32 mil empresas mineiras podem ser declaradas inativas

Ao todo, 32.759 empresas que não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) nos últimos dez anos, desde 1º de janeiro de 2004, e que não atenderem ao chamado no edital de notificação, entre os dias 7 de abril a 9 de junho, para movimentação, serão canceladas administrativamente pela JUCEMG.

Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à JUCEMG, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades. O empresário pode ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos.

Caso não adotem esse procedimento, os empreendimentos podem ser declarados inativos, terem seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo às sociedades empresariais, empresários e cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.

A partir do dia 7 de abril, segunda-feira, o edital de convocação e a relação das empresas sujeitas ao cancelamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, clicando no menu “Informações” e, na sequência, em “Cancelamento Administrativo”.

Em 2013, 26.886 empresas foram canceladas administrativamente.

Fonte: Agência Minas