Condutores terão que fazer curso e prova para renovar CNH

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A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em breve só será possível após o condutor passar por um curso de aperfeiçoamento, com carga horária de 10 horas aulas, e depois fazer um exame teórico.

A Resolução nº 726/2018 foi publicada na edição da última quinta-feira (8) do Diário Oficial da União. Ela regulamenta todo o processo de formação e habilitação dos condutores de veículos automotor es e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

Entre as principais novidades, está o novo processo para renovação da CNH:

Art. 20. Para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, o condutor deverá submeter-se à realização:

I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B;

II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E;

III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação estabelecida no Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo deverá submeter-se, além dos exames acima previstos, à Avaliação Psicológica, de acordo com § 3º do artigo 147 do CTB, sendo obrigatória a inclusão desta informação no campo observações da Carteira Nacional de Habilitação.

O Exame de Aptidão Física e Mental tem validade:

Art. 46. O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do domicilio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade.

A Resolução nº 726/2018 passa a valer em 90 dias, ou seja, 3 de junho de 2018.

Processo da primeira habilitação também sofre alterações

Entre outras mudanças, aqueles que estão tirando a primeira habilitação também serão afetados pela Resolução nº 726/2018.

O processo de habilitação muda de 12 para 24 meses. Não será possível reaproveitar os cursos teóricos e práticos após este novo prazo.

Disposições gerais dos processos de formação e exames:

Art. 27. Os processos de habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos, compreendem os seguintes cursos e exames, nesta ordem:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC: Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Cursos Teóricos: Básico (20 horas/aula), Exame Teórico, e Exame de Direção Veicular em Via Pública e Curso de Prática de Direção Veicular em circuito fechado (4 horas/aula) e em Via Pública (6 horas/aula).

II – Habilitação na Categoria A: Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Cursos Teóricos: Básico (25 horas/aula) e Específico (20 horas/aula), Exame Teórico, Curso de Prática de Direção Veicular em Circuito Fechado (10 horas/aula), Exame de Direção Veicular em Circuito Fechado, Curso de Prática de Direção Veicular em Via Pública (10 horas/aula) e Exame de Direção Veicular em Via Pública;

III – habilitação na Categoria B: Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Cursos Teóricos: Básico (25 horas/aula) e Específico (20 horas/aula), Treinamento em Simulador de Direção Veicular (6 horas/aula), Exame Teórico, Curso de Prática de Direção Veicular (20 horas/aula) e Exame de Direção Veicular em Via Pública.

Fonte: Guia Muriaé

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