Empresa de consórcio terá que indenizar e ressarcir cliente em R$ 25 mil por propaganda enganosa em MG

Justiça entendeu que houve quebra de contrato em plano para aquisição de casa no valor de R$ 200 mil em Juiz de Fora. Não cabe mais recurso da decisão.

Guia Muriaé no WhatsApp

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma empresa administradora de consórcios a indenizar um consumidor em R$ 8 mil por danos morais, pelo fato de não ter cumprido a promessa de quitação no período determinado. A decisão é definitiva.

O consumidor sustentou que, em dezembro de 2019, firmou com a empresa contrato de adesão para participação em um grupo de consórcio de bem imóvel de valor de R$ 200 mil, a serem quitados em 200 meses.

PUBLICIDADE

Segundo o consumidor, a administradora prometeu que ele seria contemplado no prazo de 150 dias caso efetuasse um pagamento inicial de R$ 6.376. Todavia, isso não ocorreu. O consumidor ajuizou ação em janeiro de 2021, pedindo a devolução do valor já pago, de R$ 17.435,11, e das parcelas que venceram após a distribuição da ação, a rescisão do contrato e indenização por danos morais.

A companhia responsável pelo consórcio não contestou as alegações.

PUBLICIDADE

O juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira reconheceu a falha na prestação do serviço, consistente na falta de informação clara e adequada sobre o serviço contratado, e determinou a rescisão do contrato, com a respectiva devolução dos valores pagos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve danos passíveis de indenização, pois se tratava apenas de descumprimento de contrato.

O consumidor recorreu. O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou o entendimento de 1ª Instância. Para o magistrado, é cabível a reparação moral àquele que destina recursos para adquirir casa própria, “bem de consumo de alta importância à maioria da população”, e se vê frustrado em decorrência de propaganda enganosa.

PUBLICIDADE

O desembargador Joemilson Lopes e o juiz convocado Marco Antônio de Melo votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

PUBLICIDADE

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/LBu6cVNDWOC2J6KnG3gHlF
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook | Instagram | Google | Telegram | Threads | TikTok | Twitter | YouTube | WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Guia Muriaé

Há 15 anos, somos referência na cobertura jornalística de Muriaé e região, levando informação com seriedade, credibilidade e compromisso com o leitor. Nossa cobertura vai muito além das notícias policiais. Diariamente, você encontra as principais informações sobre política, saúde, concursos públicos, vagas de emprego, esportes, entretenimento e os acontecimentos que movimentam a região. Nosso compromisso é manter você bem informado, com atualizações diárias e conteúdo de qualidade, sempre buscando os fatos que realmente importam para a comunidade. Muriaé e região bem informadas, todos os dias.

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo