Homem preso com R$ 1.900 no ânus em MG é condenado por extorsão

Suspeito comprou notebook furtado e ameaçou a divulgar fotos da ex-companheira da vítima

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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por extorsão após ter sido flagrado com R$ 1.900 escondidos no ânus em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A pena imposta foi de 5 anos a serem cumpridos em regime semiaberto.

O crime ocorreu em outubro do ano passado, quando a vítima relatou que sua casa foi invadida e alguns objetos, incluindo um notebook, foram furtados. Dois dias depois, o homem começou a receber mensagens pelo WhatsApp em que o autor, através de chantagem, ameaçou divulgar fotos íntimas da ex-companheira da vítima, que estavam no notebook roubado. Para evitar a divulgação das imagens, o criminoso, que já sabia que o notebook era produto de furto, exigiu o pagamento de R$ 10 mil.

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Ao longo das negociações nos dias seguintes, o valor foi reduzido para R$ 1.900. No dia 6 de outubro, o suspeito foi até a casa da vítima para receber o dinheiro, mas não trouxe o notebook consigo. A vítima então informou à polícia sobre o caso e, quando o suspeito retornou uma hora depois com o notebook, ele foi preso pelos militares.

Durante a abordagem, a polícia encontrou R$ 58 nos bolsos do homem, enquanto os R$ 1.900 da extorsão estavam escondidos no ânus dele. O autor foi detido em flagrante, encaminhado ao pronto-socorro municipal e posteriormente levado à Delegacia de Polícia.

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Inicialmente, o homem foi condenado por receptação e extorsão, com a agravante de crime continuado, uma vez que a chantagem contra a vítima durou pelo menos três dias. Ele recorreu da agravante, argumentando que se tratava de um único crime.

O desembargador Anacleto Rodrigues entendeu que a situação caracteriza a prática de um crime único, uma vez que o acusado fez contato com a vítima com o objetivo de obter vantagem indevida única. A pena inicial de 5 anos, 9 meses e 18 dias foi reduzida para 5 anos, sendo 4 anos pela extorsão e 1 ano pela receptação. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Criminal do TJMG.

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Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo

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