Mulher que teve intestino e reto perfurados em cirurgia vai receber R$ 170 mil

A paciente entrou na justiça para condenar hospital e médico após falha em procedimento cirúrgico

Guia Muriaé no WhatsApp

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte para condenar hospital e médico a indenizarem uma paciente em quase R$ 175 mil, após falha em procedimento cirúrgico. O valor corresponde aos danos morais (R$ 100 mil), estéticos (R$ 70 mil) e materiais (R$ 4,7 mil).

Segundo o processo, após realizar uma cirurgia no útero, uma mulher apresentou perfuração no intestino e no reto, que foi identificada por meio de tomografia. O problema fez com que a paciente tivesse que realizar outros dois procedimentos.

PUBLICIDADE

A vítima argumentou que a falha na primeira cirurgia gerou sucessivos problemas de saúde, como o uso de bolsa de colostomia, retirada dos ovários, perda da libido e sensibilidade sexual, além de ter sido afastada do trabalho. Diante disso, ela entrou na Justiça pedindo a condenação solidária do hospital e do médico.

O profissional alegou que os danos citados pela paciente não têm nexo causal com sua atuação de cirurgião, e que, na primeira operação, teria ocorrido uma complicação que foi “imediatamente diagnosticada e abordada da maneira indicada”. Segundo ele, esse problema pode surgir em pacientes que fizeram cirurgias pélvicas anteriores, como foi o caso da autora da ação.

PUBLICIDADE

Já o hospital relatou que forneceu toda a estrutura necessária para o procedimento médico, e que “somente isso poderia ser exigido dele”.

Um laudo pericial anexado ao processo constatou a “lesão acidental” no reto e não verificou erros na prestação do serviço hospitalar. O documento apontou ainda que as alterações anatômicas geradas pela cirurgia colaboraram para o aumento no risco de complicações.

PUBLICIDADE

Após ter o pedido negado na 1ª Instância, a paciente recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, entendeu que o laudo pericial comprovava a conduta contrária à ética médica, “ou falta de cuidado, negligência ou imperícia no atendimento da paciente”.

“Certo é que houve uma fatalidade no procedimento cirúrgico da autora. Não pode ser desprezada a perícia realizada nos autos que concluiu pela imperícia dos réus entre o dano e sua forma de executar. E existe o dano, com a perfuração e cicatrizes, e há ligação desse prejuízo com uma conduta ilegítima ou ilícita dos réus”, afirmou o relator.

PUBLICIDADE

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa apresentaram divergências quanto à decisão. Já a desembargadora Maria Luísa Santana Assunção e o desembargador Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

PUBLICIDADE
WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/LBu6cVNDWOC2J6KnG3gHlF
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook | Instagram | Google | Telegram | Threads | TikTok | Twitter | YouTube | WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Guia Muriaé

Há 15 anos, somos referência na cobertura jornalística de Muriaé e região, levando informação com seriedade, credibilidade e compromisso com o leitor. Nossa cobertura vai muito além das notícias policiais. Diariamente, você encontra as principais informações sobre política, saúde, concursos públicos, vagas de emprego, esportes, entretenimento e os acontecimentos que movimentam a região. Nosso compromisso é manter você bem informado, com atualizações diárias e conteúdo de qualidade, sempre buscando os fatos que realmente importam para a comunidade. Muriaé e região bem informadas, todos os dias.

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo