PRF alerta sobre proibição de carreatas em rodovias federais da região
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Com base no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via”, a PRF informou que todos os pedidos de apoio ou autorização para a realização de carreatas em rodovias federais serão indeferidos.
A medida tem como objetivo garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego nas rodovias. O assunto foi discutido em parceria com a Justiça Eleitoral de Leopoldina, que solicitou ampla divulgação da proibição para evitar transtornos e assegurar o cumprimento das normas de trânsito.
A PRF reforça a importância do respeito às normas para a preservação da segurança de todos que utilizam as rodovias e pede a colaboração da população para evitar a realização de eventos que possam comprometer a segurança viária.
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Fonte: Guia Muriaé
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