Liminar afasta o presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga

Vereador estava exercendo a função pela terceira vez consecutiva, o que contraria princípios republicanos e democráticos de alternância do poder

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar, com tutela de urgência, para afastar o atual presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, e determinar a realização de novas eleições para o cargo de chefe do Poder Legislativo local. O pedido de afastamento foi feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Pirapetinga.

A liminar determina ainda que, até nova eleição, a função de presidente da casa seja exercida interinamente pelo atual vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

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Após apuração realizada pelo MPMG, ficou constatado que o vereador em questão foi reconduzido, pela terceira vez consecutiva, ao cargo de presidente da casa, o que afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, firmado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Conforme explica o promotor de Justiça Leonardo Marques de Jesus Pinto, que assina a ACP, o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.674/MT é vinculante e veda mais de uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora das Casas Legislativas em todas as esferas federativas.

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De acordo com a decisão judicial, “os princípios republicano e democrático exigem alternância no poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente”.

Fonte: MPMG

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