Operação Transformers: dez pessoas do núcleo policial e jurídico da organização criminosa, com atuação na Zona da Mata, são condenadas

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Dez pessoas acusadas de integrarem o núcleo policial e jurídico da organização criminosa investigada na operação Transformers foram condenadas pela prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e tráfico de drogas.

A operação Transformers foi deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Juiz de Fora, em outubro de 2022, com o objetivo de desmantelar organização criminosa com atuação na Zona da Mata mineira.

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Um delegado de Polícia Civil foi condenado a 50 anos, seis meses e oito dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Outros nove réus na ação penal, entre os quais seis policiais civis, dois advogados e um traficante, foram condenados a penas que variam entre cinco e 37 anos de reclusão.

A condenação deu-se em Ação Penal movida pelo MPMG contra os integrantes do núcleo “corrupção policial e jurídico” da organização criminosa que, entre 2018 e 2022, atuou em Juiz de Fora e região. O grupo criminoso era composto por aproximadamente 30 membros, denunciados em quatro ações penais.

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Além desta ação, que trata do núcleo “corrupção policial e jurídico” (Nº 5048026-88.2022.8.13.0145), também já foram julgadas e condenadas 19 pessoas dos núcleos “liderança e controle financeiro” (Nº 5052769-44.2022.8.13.0145), “logística e fornecimento de veículos” (Nº 5051652-18.2022.8.13.0145) e “operacional” (Nº 5052223-86.2022.8.13.0145).

Conforme narrado na denúncia, a organização criminosa possuía significativa importância na produção e distribuição de entorpecentes na região, tendo movimentado aproximadamente R$ 257 milhões provenientes do tráfico de drogas. A organização criminosa atuava com apoio e participação direta de policiais civis que, em contrapartida, recebiam altos valores a título de propina.

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Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: MPMG

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