Mudança na aposentadoria de professores terá novas regras em 2026
Categoria da educação básica mantém condições diferenciadas; já docentes universitários seguem normas comuns
A aposentadoria de professores continua a contar com regras específicas, mesmo após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
A Emenda Constitucional nº 103 instituiu mudanças significativas para os segurados do INSS, incluindo a criação de uma idade mínima obrigatória para docentes da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição em ambos os casos.
Essas condições são válidas para profissionais que atuam diretamente na sala de aula, bem como em cargos de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Já os professores universitários perderam o direito a regras especiais, exceto em situações de trabalho insalubre e de forma permanente, passando a seguir as mesmas normas aplicáveis aos demais trabalhadores.
Regras de transição
Para não prejudicar quem já estava em atividade antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição.
- Direito adquirido: quem já havia cumprido os requisitos até novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima, apenas com tempo de contribuição — 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
- Sistema de pontos: em 2025, exige-se 87 pontos para mulheres e 97 para homens, somando idade e tempo de contribuição. Essa pontuação cresce anualmente até chegar a 92 (mulheres) e 100 (homens).
- Idade mínima progressiva: em 2025, mulheres precisam de 54 anos e homens de 59, além do tempo de contribuição. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 (mulheres) e 60 (homens).
- Pedágio de 100%: quem estava próximo da aposentadoria deve cumprir o tempo que faltava em 2019, acrescido de igual período, além da idade mínima de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Quem começou após a reforma
Para quem ingressou na carreira depois de 2019, as regras são fixas: 57 anos e 25 anos de contribuição (mulheres) e 60 anos e 25 anos de contribuição (homens). No serviço público, é exigido ainda 10 anos de atuação no setor e 5 anos no cargo em que se solicita a aposentadoria.
Valor do benefício
O cálculo passou a considerar 100% da média salarial de julho de 1994 até hoje, sem descartar os menores salários, o que reduziu os valores em comparação ao sistema anterior. A aposentadoria corresponde a 60% da média + 2% por ano adicional que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No caso dos servidores públicos, a regra é de 60% da média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, sem diferenciação de gênero.
A única exceção é a regra de transição do pedágio de 100%, em que o cálculo do benefício considera apenas a média integral das contribuições, como ocorria antes da reforma.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, mediante login com CPF e senha cadastrados no Gov.br. O segurado pode consultar se atende aos requisitos antes de formalizar o requerimento.
Atualização de dados
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser atualizado pelo próprio segurado antes da solicitação da aposentadoria, caso existam vínculos ou contribuições registradas incorretamente. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, com envio de documentos digitalizados, como carteira de trabalho, contracheques ou contratos de trabalho.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











