Mulher de 46 anos com diversas doenças consegue na Justiça direito a benefício assistencial do INSS
Além de todos os problemas listados e das condições de vida precárias, juíza citou até os efeitos da pré-menopausa sobre a saúde da autora da ação
A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou que o INSS conceda benefício assistencial a uma mulher de 46 anos, portadora de diversas doenças e em situação de vulnerabilidade social. A decisão, publicada na última quarta-feira (3), ainda cabe recurso, mas chamou atenção pela abrangência dos critérios analisados.
Segundo a sentença, a autora da ação vive com um filho menor e enfrenta transtorno depressivo grave com sintomas psicóticos, transtorno de pânico e ansiedade generalizada, além de asma, hipertensão e diabetes tipo 2 — condições que exigem uso contínuo de medicamentos. A perícia médica judicial apontou incapacidade para o trabalho por prazo superior a dois anos, sem previsão de recuperação.
Ao julgar o caso, a juíza Andréia Castro Dias Moreira considerou não apenas os requisitos legais — deficiência, impossibilidade de sustento e inscrição no CadÚnico — mas também a trajetória de vida da requerente. A magistrada citou episódios de violência familiar, histórico de trabalho informal como faxineira, sete gestações e os impactos da pré-menopausa em sua saúde.
“É preciso analisar a história pessoal com o contexto social do meio em que a pessoa vive”, destacou a juíza, que reconheceu a autora como pessoa com deficiência para fins do benefício.
Com a decisão, o INSS deverá implantar o benefício assistencial e pagar as parcelas retroativas. O instituto ainda pode recorrer às Turmas Recursais.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











