Você sabia que é possível ficar sem contribuir para o INSS sem perder o direito a um benefício?
O trabalhador vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode permanecer sem contribuir por determinado tempo sem perder o direito de requerer benefícios. Esse intervalo, conhecido como “período de graça”, é, em regra, de 12 meses e garante a manutenção da chamada “qualidade de segurado” — condição necessária para solicitar auxílios previdenciários.
Segundo o INSS, o prazo pode ser ampliado para até 24 meses quando o contribuinte tiver mais de 120 recolhimentos consecutivos (equivalente a dez anos). Caso o segurado também comprove que estava desempregado, esse tempo pode chegar a 36 meses. Situações específicas, como saída de prisão, cessação de benefícios por incapacidade e prestação de serviço militar obrigatório, têm prazos próprios, que variam de três a 12 meses. Para contribuintes facultativos, como donas de casa e estudantes, o período cai para seis meses.
Mesmo após perder a “qualidade de segurado”, as contribuições anteriores não são descartadas. Basta voltar a recolher, sem atraso e com valor igual ou superior ao salário mínimo, para recuperar o vínculo com a Previdência Social. Contudo, para determinados benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, é necessário cumprir uma nova carência. Nesses casos, quem já perdeu o vínculo deve pagar metade do número de contribuições exigidas originalmente para voltar a ter direito.
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) exige, em regra, 12 contribuições mensais, mas, para quem já foi segurado, o período cai para seis meses. A carência é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou doenças graves — como câncer, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras previstas em lei.
Para o auxílio-reclusão, pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado e de baixa renda, é exigido inicialmente o mínimo de 24 contribuições. Caso o trabalhador tenha perdido a “qualidade de segurado”, basta ter recolhido 12 meses para que a família seja beneficiada.
Alguns benefícios não exigem carência, como pensão por morte (embora a quantidade de contribuições influencie a duração do pagamento), salário-família e auxílio-acidente. Já a aposentadoria demanda 180 contribuições mensais (15 anos), independentemente da manutenção da “qualidade de segurado”.
No caso do salário-maternidade, não há carência para empregadas com carteira assinada, avulsas e domésticas. A partir de abril de 2024, o INSS eliminou também a exigência para autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais e seguradas especiais, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











