Ministério Público propõe ação contra prefeito de Alto Rio Doce por aquisição de veículo de luxo com recursos públicos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município e contra o prefeito de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, em razão da aquisição de um veículo de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal. A ação também inclui como ré uma empresa, sediada em Ipatinga, que vendeu a caminhonete Ford Ranger para o município de Alto Rio Doce, pelo valor de R$ 350 mil.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a compra de veículo específico e caracterizado como de luxo, contrariando o disposto no artigo 20 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda expressamente a aquisição de artigos dessa natureza pela Administração Pública.

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A ação aponta que tanto a legislação estadual como a do município de Alto Rio Doce definem como bens de luxo aqueles que apresentam características de ostentação, opulência e requinte, extrapolando os requisitos necessários ao atendimento das demandas públicas.

“Ora, uma vez que existentes tantos outros veículos no mercado que pudessem atender as reais necessidades de um veículo com utilização em estradas de terra e vicinais, qual a necessidade de adquirir um automóvel com atributos como motor de 250 cavalos e seis cilindros, além de acessórios como bancos sofisticados, sensores de faixa, retrovisores com sensores de aproximação, entre outros, especialmente quando a população, de forma paradoxal, é transportada para os municípios pactuados na área da saúde em veículos muito mais simples e, muitas vezes, sem o menor conforto e dignidade?”, questiona na ação o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves.

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Na ação, o promotor de Justiça aponta ainda que, após a entrega do veículo ao patrimônio municipal, o prefeito determinou a instalação de placa de sinalização na praça da cidade, indicando estacionamento privativo para uso do Poder Executivo, atitude que considera incompatível com os princípios republicanos.

A ação requer a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de determinar o sequestro da caminhonete, nomeando-se a empresa que vendeu o carro como fiel depositário, incumbindo-a de manter o veículo em local adequado e proibindo a sua utilização até decisão judicial definitiva. Além disso, requer o Ministério Público que seja determinada a realização de avaliação judicial do estado do veículo, com registros fotográficos, verificando eventuais avarias e quilometragem.

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O MPMG pede que, ao final, seja decretada a nulidade do contrato administrativo firmado, bem como da licitação realizada, com efeitos retroativos, a fim de que o contrato seja desconstituído e o veículo restituído ao patrimônio da empresa que o comercializou ou, não sendo possível, a condenação do prefeito a ressarcir e indenizar o particular pela resolução do ajuste.

Fonte: MPMG

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