Justiça determina que Unimed Vertente do Caparaó restabeleça tratamentos de crianças e adolescentes com autismo

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na Justiça, decisão que obriga a Unimed Vertente do Caparaó, com sede em Manhuaçu, a restabelecer imediatamente os tratamentos multidisciplinares de dezenas de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que haviam sido abruptamente interrompidos pela operadora de saúde.

A decisão liminar, proferida pelo Juízo da Infância e da Juventude da comarca, acolheu os pedidos de tutela de urgência apresentados pela 4ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu em Ação Civil Pública.

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A ação principal segue em tramitação e busca, além da confirmação definitiva da liminar, a condenação da Unimed ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.

O MPMG ajuizou a ação após constatar que, no final de fevereiro, a Unimed suspendeu de forma unilateral e sem aviso prévio aos consumidores o custeio de terapias essenciais realizadas na Clínica Letícia Osório Desenvolvimento Infantil.

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A operadora tentou redirecionar compulsoriamente os pacientes para uma estrutura própria recém-criada, o “Espaço Viver Bem”, sem apresentar qualquer comprovação de equivalência técnica ou as credenciais dos novos profissionais.

De acordo com a ACP, a conduta da cooperativa causou graves prejuízos às crianças, muitas em fase crítica de desenvolvimento, com relatos de regressão de habilidades, retorno de comportamentos autolesivos e aumento de crises de ansiedade. Além disso, segundo a investigação, a interrupção gerou desespero e insegurança nas famílias, que não foram comunicadas com a antecedência mínima de 30 dias exigida pela Lei n.º 9.656/98.

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Acolhendo os argumentos apresentados pelo MPMG, o Poder Judiciário deferiu a tutela de urgência para determinar que a Unimed restabeleça e mantenha o custeio integral dos tratamentos de todos os beneficiários que tiveram suas terapias suspensas ou interrompidas, nos mesmos moldes e com os mesmos profissionais anteriormente autorizados.

Além disso, a Unimed está proibida de promover novas suspensões ou redirecionamentos de tratamentos sem cumprir uma série de exigências. A operadora deve comunicar os responsáveis com 30 dias de antecedência, comprovar a equivalência técnica do novo prestador de serviço e apresentar um plano de transição individualizado para cada paciente.

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A decisão estabelece que as medidas devem ser cumpridas até o julgamento final da ação ou até que a operadora cumpra todos os requisitos legais para uma eventual alteração da rede. Em caso de descumprimento, poderá haver o bloqueio de ativos financeiros da operadora para custear os tratamentos.

Após a apresentação de embargos de declaração pelo MP, o juízo determinou ainda que a Unimed forneça, no prazo de 48 horas, a lista completa de todos os beneficiários com TEA ou outras deficiências que tiveram seus tratamentos afetados nos últimos seis meses.

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Processo n.º 5008566-21.2025.8.13.0394

Fonte: MPMG

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