Ministério Público obtém decisão que assegura atendimentos de saúde a crianças e adolescentes em Pirapetinga

Município terá 90 dias para oferecer serviços de terapia ocupacional, musicoterapia e oftalmologia pediátrica. Segundo o TJMG, dificuldades administrativas ou falta de profissionais não podem justificar omissão na garantia do direito à saúde, que deve ter prioridade absoluta

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para condenar o município de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, a disponibilizar, no prazo de 90 dias, atendimentos nas áreas de terapia ocupacional, musicoterapia e oftalmologia pediátrica. A decisão busca suprir a demanda local e garantir o acesso adequado à saúde de crianças e adolescentes.

O caso teve início a partir de expediente encaminhado pelo Conselho Tutelar de Pirapetinga ao MPMG, informando que o atendimento de saúde infantojuvenil estava prejudicado devido à falta de oferta, pelo município, de serviços como fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional. Foi relatada também a ausência de exames como eletroencefalograma e tomografia computadorizada.

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Diante da situação, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo e expediu Recomendação, orientando o ente público a garantir o fornecimento das consultas e exames necessários. No decorrer da investigação, também foi identificada a necessidade de incluir profissionais de musicoterapia, psicomotricidade, psicologia e oftalmologia pediátrica, além da realização de exames de ressonância magnética do crânio e eletroencefalograma com sedação.

Na ação judicial, o MPMG reconheceu que o município havia adotado medidas parciais para solucionar o problema, contratando alguns profissionais e viabilizando a realização de parte dos exames. Contudo, ainda persistia a omissão quanto à oferta das sessões de terapia ocupacional e musicoterapia, assim como das consultas com oftalmologista pediátrico.

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Na decisão, o Tribunal reforçou que o Poder Público tem o dever de oferecer serviços de saúde adequados às crianças e adolescentes, incluindo as especialidades médicas e terapias necessárias. O acórdão destacou, ainda, que dificuldades administrativas ou falta de profissionais não podem justificar a omissão na garantia desse direito, que deve ser assegurado com prioridade absoluta.

Fonte: MPMG

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