Entenda as novas regras do governo para benefício do Governo que concede um salário mínimo

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O governo federal anunciou nesta semana mudanças importantes nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo de fortalecer a rede de proteção social para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. As atualizações foram formalizadas por meio de uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade é a flexibilização na análise de renda familiar per capita para a manutenção do benefício. A partir de agora, o BPC/Loas continuará sendo pago mesmo que haja variação na renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês analisado permaneça igual ou inferior a 25% do salário mínimo — o equivalente a R$ 379,50 em 2025.

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“Essa medida garante maior estabilidade para famílias cuja renda oscila ao longo do ano, protegendo os beneficiários contra perdas abruptas em situações pontuais”, afirmou o MDS em nota.

Conversão automática em auxílio-inclusão

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Outra mudança significativa é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, destinado a pessoas com deficiência que conseguem ingressar no mercado de trabalho, seja com carteira assinada ou como autônomos, com rendimento de até dois salários mínimos por mês.

O auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC (R$ 759) e tem como objetivo estimular a inserção produtiva, garantindo que o beneficiário continue recebendo apoio financeiro mesmo ao conquistar um emprego.

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“A conversão automática evita a interrupção do benefício, oferecendo uma transição mais segura para quem passa a exercer atividade remunerada”, destacou o ministério.

Outras atualizações operacionais

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A nova regulamentação também traz ajustes nos procedimentos operacionais, com destaque para:

Prazo de 30 dias para o cumprimento de exigências em caso de pendência na solicitação do BPC. Após esse período, o pedido será considerado desistente.

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Obrigatoriedade de atualização cadastral no CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar.

A renda familiar será calculada com base no mês do requerimento ou da revisão do benefício, considerando dados do CadÚnico e outras bases oficiais do governo.

Entenda o BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a:

* Idosos com 65 anos ou mais;
* Pessoas com deficiência de qualquer idade;
* Desde que comprovem não possuir meios de se sustentar e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer inscrição e atualização regular no Cadastro Único.

Com as novas regras, o governo pretende reforçar a efetividade do BPC como instrumento de combate à pobreza extrema e ampliar a segurança financeira dos beneficiários diante de situações imprevistas.

A portaria já está em vigor, e o INSS informou que os sistemas serão adaptados para implementar as mudanças sem a necessidade de ação adicional por parte dos beneficiários.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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