Agente de trânsito não pode multar carro estacionado na frente de garagem

Motorista só pode ser multado por estacionar em frente a garagem se houver denúncia do morador, diz Manual de Fiscalização

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em frente a garagens é uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção do veículo. No entanto, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) estabelece que os agentes de trânsito só podem aplicar a penalidade mediante acionamento do morador prejudicado.

A orientação segue o princípio da razoabilidade, já que o veículo estacionado pode pertencer ao próprio morador ou estar ali com sua autorização. Assim, a autuação só é válida se for confirmado que o carro impede a entrada ou saída do imóvel. O registro da infração depende, portanto, da denúncia direta do proprietário da garagem ou de uma pessoa por ele autorizada.

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O Manual orienta que o agente de trânsito evite autuações automáticas em situações onde o acesso rebaixado não esteja sendo usado como garagem — por exemplo, em imóveis que passaram por reformas e se tornaram estabelecimentos comerciais.

Também não cabe multa quando o portão está permanentemente bloqueado, sem possibilidade de entrada ou saída de veículos. Nesses casos, entende-se que não há obstrução efetiva, tornando a penalidade indevida.

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Mesmo quando parte do veículo está sobre a guia rebaixada, a multa só deve ser aplicada se o carro de fato impedir o uso do acesso. A interpretação busca equilibrar o direito de ir e vir dos proprietários de garagens com o uso adequado das vias públicas, evitando punições desnecessárias.

O que diz a Lei

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O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro determina:

Art. 181 – Estacionar veículo:
IX – Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixado destinada à entrada ou saída de veículos.
Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

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Na prática

Apesar da previsão legal, é comum que órgãos de trânsito autuem automaticamente veículos estacionados diante de garagens, sem o acionamento do morador. Nesse caso, o motorista pode recorrer da multa, apresentando comprovante de residência, fotos do local e documentos que comprovem a propriedade do veículo.

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Assim, quem estaciona em frente à própria garagem ou em local onde não há impedimento real de acesso tem respaldo legal para anular a autuação, conforme o CTB e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Fonte: Guia Muriaé

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