Prefeito de Vieiras é flagrado com mais de R$ 90 mil em mala na BR-040

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O prefeito de Vieiras, Ricardo Celles Maia (PSD), foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando R$ 90 mil em dinheiro vivo na BR-040, em Paracatu, no Noroeste de Minas, na última quarta-feira (5).

O valor estava em uma mala dentro da caminhonete conduzida por ele. O flagrante ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar suspendendo a cassação de seu mandato.

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Durante a abordagem, o prefeito afirmou aos policiais que costuma andar com valores em espécie, mas não apresentou comprovação da origem do dinheiro. Após a fiscalização, ele foi liberado.

A decisão judicial que favoreceu Ricardo foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu os efeitos da cassação determinada pela Justiça Eleitoral de Muriaé e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Com isso, Ricardo Celles e o vice-prefeito Antônio Augusto permanecem nos cargos até o julgamento final do caso pelo plenário do TSE.

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Em fevereiro deste ano, o juiz eleitoral Maurício José Machado Pirozi, da 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, cassou os mandatos da chapa e decretou a inelegibilidade por oito anos dos dois políticos, além de aplicar multa de R$ 106.410,00 e determinar novas eleições em Vieiras.

A decisão de primeira instância apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição de Ricardo Celles em três frentes principais: a contratação de 108 servidores temporários em 2024, considerada excessiva; a distribuição de uniformes escolares sem autorização legal; e a concessão de autorizações para táxis e doações de imóveis dentro de um programa habitacional municipal.

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A defesa alegou que as contratações foram necessárias para ampliar serviços públicos, como a implantação do sexto horário escolar, o aumento no número de monitores para alunos com deficiência e a expansão do atendimento na saúde municipal.

Ao analisar o recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o TRE-MG não apresentou dados concretos que comprovassem um aumento desproporcional nas contratações em relação a anos anteriores. Segundo o relator, o tribunal regional inverteu o ônus da prova ao exigir que o prefeito demonstrasse que o número de servidores não havia sido excessivo.

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O ministro observou ainda que faltaram informações detalhadas sobre os cargos e funções dos contratados, o que inviabiliza a conclusão de que os vínculos foram irregulares. Ele também considerou plausível que parte das contratações esteja ligada à ampliação da carga horária nas escolas municipais.

Reeleito com 2.510 votos, Ricardo Celles volta a exercer o cargo enquanto aguarda o julgamento definitivo do processo no TSE.

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Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

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