Justiça confirma decisão que obriga município de Coimbra a estruturar sistema de julgamento de processos da Vigilância Sanitária
A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Viçosa negou recurso interposto pelo município de Coimbra, na Zona da Mata, e confirmou a decisão da Justiça de primeira instância que obrigou o Poder Público municipal a estruturar o sistema de julgamento de processos referentes à vigilância sanitária. O pedido de estruturação foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP).
Em janeiro deste ano, o MPMG conseguiu junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Viçosa a fixação do prazo de 120 dias para a implementação e a estruturação do sistema de julgamento de processos administrativos, inclusive em grau recursal, decorrentes das autuações realizadas pela Vigilância Sanitária municipal, possibilitando julgamentos até a última instância.
Dez dias úteis após o término do prazo de 120 dias, o município deveria, segundo a decisão de primeira instância, apresentar relatório contendo todas as medidas administrativas adotadas para o atendimento à determinação judicial, assim como cópias dos processos administrativos eventualmente instaurados em decorrência das autuações sanitárias feitas. O município recorreu da decisão, e o caso foi julgado novamente, agora pela Turma Recursal, que negou o recurso e manteve as obrigações impostas pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Viçosa.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa em 2019, com o objetivo de tutelar o direito da coletividade à redução dos riscos sanitários e de impor ao município de Coimbra diversas obrigações relativas à adequação do setor de Vigilância Sanitária.
A ação foi inicialmente distribuída para a 2ª Vara Cível de Viçosa. A tutela de urgência requerida foi deferida parcialmente pelo Poder Judiciário. A primeira sentença ocorreu em 30 de janeiro de 2023, mas em 19 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a decisão e determinou que o caso fosse novamente apreciado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Em janeiro de 2025, em nova sentença proferida pelo Juizado Especial, os pedidos apresentados na ACP foram novamente analisados e julgados parcialmente procedentes. Na ocasião, foi fixada multa de R$10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
Fonte: MPMG











