Promoção do desenvolvimento, tecnologia, inovação e pesquisa e política municipal de cultura viva são aprovados pela Câmara de Muriaé

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Em sessão realizada nesta segunda-feira, 10 de novembro, a Câmara de Muriaé discutiu e aprovou diversos projetos, dentre eles, os que:

– dispõe sobre a criação e a regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (FUMDETIP), institui o Plano Municipal de Inovação (PMINOVA); e estabelece diretrizes para a aquisição e incorporação de soluções inovadoras pela Prefeitura Municipal de Muriaé;

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– institui a Política Municipal de Cultura Viva de Muriaé (PMCV), como estratégia de fomento à cultura de base comunitária, por meio de ações continuadas e articulações em rede;

– autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. A autorização tem por finalidade atender às exigências sanitárias previstas na Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como garantir condições adequadas de segurança, conforto e proteção climática aos pacientes e profissionais de saúde que utilizam o pronto-socorro da instituição;

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– declara de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação BOLLT Anjos de Patas, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, fundada em 04 de agosto de 2015, com sede neste Município;

– einstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o “Dia da Reforma Protestante”, a ser celebrado, anualmente, em todo o território municipal, na data de 31 de outubro.

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Foi outorgada uma Moção de Congratulações e aplausos ao profissional da área de corte de cabelo Francismar da Silva Zanon (Françinha)por desenvolver um trabalho diferenciado, com dedicação, paciência e sensibilidade, oferecendo um atendimento humanizado e adaptado às necessidades específicas de crianças neurodivergentes.

Aprovado projeto que prevê instrumentos de incentivo ao desenvolvimento, tecnologia, inovação e pesquisa

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O Projeto de Lei Nº 370/2025, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e a regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (COMDETIP) e do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa (FUMDETIP), institui o Plano Municipal de Inovação (PMINOVA); e estabelece diretrizes para a aquisição e incorporação de soluções inovadoras pela Prefeitura Municipal de Muriaé.

De acordo com o projeto, será de responsabilidade do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa – COMDETIP:

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– propor e avaliar ações e políticas públicas de promoção da inovação e da indústria criativa para o desenvolvimento do Município, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;

– propor a geração, difusão e democratização do conhecimento, das informações e das novas técnicas e incentivar a introdução e a adaptação à realidade local de técnicas já existentes;

– propor e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas de que trata esta Lei; IV- contribuir para a política de inovação e da economia criativa a ser implementada no Município, visando a qualificação dos seus serviços públicos; V- propor políticas de captação e de alocação de recursos para o atingimento das finalidades da presente Lei;

– propor o reconhecimento e a inclusão dos APIs e das políticas, programas e mecanismos municipais criados para realizar os objetivos desta Lei;

– acompanhar a execução do EMINOV das unidades organizacionais do Poder Executivo;

– propor políticas de aplicação dos recursos do Programa de Incentivo à Inovação; IX- colaborar na articulação das ações entre os vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação da política de inovação com outros entes federados;

– propor ao Executivo municipal o aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando à qualificação da esfera pública municipal na prestação de serviços públicos, com aplicação de inovação e de conceitos oriundos da economia criativa;

– incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e inovador, voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e ao uso e controle dos recursos naturais, bem como fomentar a economia verde;

– incentivar soluções voltadas a cidades inteligentes, em áreas como mobilidade, segurança, meio ambiente e eficiência energética, visando melhorar a infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população;

– deliberar sobre a criação de grupos de trabalho e a instituição de projetos e eventos anuais de inovação, como feiras e hackathons a fim de estimular a criação de novas soluções tecnológicas e o networking entre profissionais e empresas da região, bem como visando atingir os objetivos desta Lei;

-propor ao Poder Executivo medidas que busquem permanentemente a desburocratização e o melhoramento do ambiente regulatório para empresas e empreendedores que desenvolvam processos de inovação, informática, tecnologia social e no setor da economia criativa;

-promover a facilitação de parcerias e convênios com instituições acadêmicas em ações de curto prazo, como eventos e oficinas de inovação;

– estabelecer espaços colaborativos e centros de inovação como APIs reconhecidos pela lei, incentivando a criação de novos empreendimentos e fortalecendo a troca de conhecimento entre Startups e o Poder Público.

O Conselho Municipal de Inovação e Desenvolvimento Sustentável (COMDETIP) será composto por, no mínimo, 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, respeitada a seguinte composição:

– quatro representantes do Poder Público Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, um da Secretaria Municipal de Educação e dois indicados por outras secretarias ou órgãos municipais com atuação relacionada à inovação, tecnologia, desenvolvimento econômico ou educação;

– três representantes de instituições de ensino superior com atuação no município;

– quatro representantes de entidades empresariais e do setor produtivo, sendo um da Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé (CDL), dois de cooperativas de crédito com atuação local e um de sindicatos ou associações comerciais sediadas no município;

– dois representantes de startups, hubs de inovação ou espaços de coworking sediados no município;

– dois representantes da sociedade civil com notório saber nas áreas de inovação, tecnologia ou economia criativa.

A indicação dos membros titulares e suplentes será feita pelas instituições ou entidades representadas, devendo ser oficializada por ato do Poder Executivo.

Os saldos financeiros do Fundo, apurados em balanço anual ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.

Os recursos do FUMDETIP, oriundos de dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo Município, serão destinados para financiamento:

– em percentual máximo de 20% à inovação nas microempresas e empresas de pequeno portee em centros de inovação, aceleradoras, incubadoras ou espaços colaborativos destinados à economia criativa, que tenham participação em sua gestão da administração pública direta ou indireta do Município;

– em percentual máximo de até 15% para garantir financiamentos a empreendimentos inovadores, voltados para as áreas incentivadas por esta Lei;

– em percentual de até 20% para investimento em cotas de Fundos privados destinados a investir em startups estabelecidas no Município com, no máximo 5, anos de atividade;

– em percentual de até 20% destinados a projetos acadêmicos com foco inovação;

– em percentual de até 20% para incentivos voltados para programas de capacitação e formação profissional em inovação e tecnologia.

Os recursos do Fundo poderão ser aplicados por meio de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, contratos de subvenção, termo de outorga de auxílio financeiro, chamamento público e outros instrumentos legais de contratação que vierem a ser celebrados, com projetos específicos de inovação destinados à construção, ampliação ou reformas de equipamentos públicos fomentadores da inovação e economia criativa, bem como na respectiva gestão, quando for o caso, vedado, neste caso, o financiamento de despesas de custeio, órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, da União, Estado e municípios, entidades privadas, reconhecidas como ICTI,  instituições acadêmicas de ensino superior, redes de entidades e empresas de direito público ou privado, que desenvolvam projetos inovadores ou relacionados à economia criativa na Cidade de Muriaé e pesquisadores, com interveniência de sua ICTI ou empresa, ou autônomos;

Os convênios, termos de cooperação, ou acordos de cooperação poderão prever a destinação de até doze por cento do valor total dos recursos financeiros concedidos à execução do projeto, para cobertura das correspondentes despesas administrativas. Os recursos transferidos deverão ser movimentados em conta corrente bancária individualizada e, enquanto não utilizados na execução do objeto, serão aplicados no mercado financeiro em fundos lastreados por títulos da dívida pública. Os instrumentos celebrados poderão ter seus prazos de vigência prorrogados até o limite da legislação aplicável.

Os planos de trabalho poderão ser alterados mediante proposta, devidamente justificada e formalizada por meio de aditamento. Quando se tratar de alteração do plano de aplicação dentro da mesma categoria econômica, como despesas correntes ou de capital, constantes do plano de trabalho, o convenente ou acordante fica dispensado de solicitar previamente a reformulação, desde que não ultrapasse a cinquenta por cento do valor inicialmente aprovado para cada categoria econômica.

Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira parcela ficará condicionada à aprovação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente. Será permitida, em caso de projeto cujo arranjo institucional envolva em sua execução mais de uma instituição, a transferência de recursos da conta bancária individualizada do convênio, termo de cooperação, termo de parceria, contrato de gestão ou do acordo de cooperação, para contas bancárias específicas, sob gestão de outros partícipes, que serão responsáveis diretos pela gestão financeira desses recursos, visando a execução do projeto, cabendo ao convenente ou acordante destinatário desses recursos apresentar a prestação de contas consolidada à concedente.

O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos nos prazos estipulados ficará sujeito às sanções civis, penais e administrativas previstas em lei.O projeto contemplado pelo Fundo deverá compreender contrapartida educacional e social, especialmente nas áreas de tecnologia e empreendedorismo, mediante ações de acesso físico, como workshops, oficinas e atividades formativas voltadas à comunidade, ainda que de forma parcial, bem como, sempre que possível, acesso econômico ao produto e/ou serviço resultante.

A contrapartida educacional e social poderá ser executada por meio de parcerias com instituições de ensino, incluindo escolas públicas, faculdades e universidades — como a FAMINAS —, bem como com associações de bairro, organizações da sociedade civil e espaços públicos (APIs). Essas ações poderão incluir oficinas práticas, mentorias, palestras, minicursos e demais atividades formativas voltadas ao desenvolvimento de competências técnicas e empreendedoras, com foco na inclusão e no fortalecimento da comunidade local.

Certames públicos e de proposições oriundas do Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa poderão contemplar projetos inovadores, que tenham como objetivo resultado de impacto para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município. É vedada a celebração de convênios, termos de parceria ou acordos de cooperação com entidades que tenham como dirigentes, proprietários ou controladores: membros ativos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.

Cada unidade organizacional da administração direta e indireta elaborará um plano anual de inovação em sua área de ação. O plano anual de inovação será objeto de publicação, na forma da regulamentação desta Lei, para eventual formação de parcerias com a Prefeitura Municipal de Muriaé. O plano anual de inovação contemplará estudos de viabilidade, projetos experimentais, aquisição de soluções do mercado, experimentos de soluções, estudos científicos de desempenho e impacto e pesquisas de novas soluções para propor soluções para o Município, especialmente para dotá-lo de mecanismos inerentes a cidades inteligentes.

Cada Secretaria Municipal, ou ente da Administração Indireta do Município deverá prever em seu orçamento valor para financiamento de bolsas nos termos dos permissivos legais, para concessão de qualificação técnica, preferencialmente envolvendo projetos inovadores, sempre voltados às áreas de suas atribuições. As bolsas mencionadas no caput destinar-se-ão a custear cursos de mestrado, doutorado, qualificação técnica, cursos de imersão em centros de inovação, parques tecnológicos e similares em localidades notoriamente reconhecidas como promotoras de inovações globais. O beneficiado pela Bolsa comprometer-se-á a franquear a utilização, sem ônus, das teses, dissertações ou produtos elaborados ao longo ou em razão de tarefa estabelecida pelo programafinanciado por bolsas pelo Município de Muriaé, por qualquer de seus órgãos, graciosamente, por prazo indeterminado.

Cada unidade organizacional do Poder Executivo publicará, anualmente, os temas de seus interesses para a realização de pesquisas. Todos os trabalhos gerados a partir das bolsas de pesquisa concedidas serão publicados em portal específico mantido e gerenciado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, que disporá sobre seus integrantes, atribuições, calendários, eventos e temas de interesse da área.

O COMDETIP adotará providências para implantação, gerenciamento e expansão do conteúdo do Portal da Inovação, incluindo seção destinada a projetos acadêmicos e startups locais a fim de promover a visibilidade de iniciativas regionais e fortalecer as redes de inovação, reunindo informações públicas e privadas que digam respeito ou que se relacionem, ou ainda que tenham por objetivo auxiliar empreendedores na Cidade de Muriaé.

Segundo o autor, o Projeto de Lei procura estender a participação da Prefeitura Municipal de Muriaé no processo de incentivo a atividade de desenvolvimento, tecnologia, inovação e pesquisa, objetivando desencadear uma ação estratégica consciente e cooperação para o desenvolvimento sustentável através da inovação.O Conselho Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa COMDETIP, reunirá os principais representantes no processo de desenvolvimento sustentável através desta Lei, ao qual tratará os mecanismos de participação da comunidade no direcionamento de ações governamentais através de formulação de diretrizes, acompanhamentos e fiscalização e tem participação garantida nas deliberações sobre a destinações de recursos por meio do COMDETIP. Com a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Tecnologia, Inovação e Pesquisa – FUMDETIP possibilitará a captação e a destinação de recursos para projetos de interesse do Município de Muriaé.

Câmara aprova Política Municipal de Cultura Viva em Muriaé para fomentar à cultura de base comunitária

O Projeto de Lei Nº 381, de autoria do Executivo Municipal, institui a Política Municipal de Cultura Viva de Muriaé (PMCV), como estratégia de fomento à cultura de base comunitária, por meio de ações continuadas e articulações em rede.

A PMCV tem como público beneficiário a sociedade em geral, com prioridade para povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com acesso restrito aos meios de criação, fruição, registro e difusão de suas expressões culturais, especialmente aqueles que demandam maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais, ou cujas identidades estejam sob ameaça.

São objetivos da PMCV: I

– Garantir aos cidadãos muriaeenses o pleno exercício dos direitos culturais, assegurando os meios necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais de forma continuada e articulada em rede;

II – Reconhecer, valorizar e apoiar ações culturais continuadas de base comunitária;

III – Promover o protagonismo social na formulação e gestão das políticas públicas de cultura;

IV – Assegurar uma gestão pública compartilhada e participativa, baseada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil;

V – Consolidar a participação social como princípio estruturante das políticas culturais;

VI – Promover a diversidade cultural como direito e potencial econômico;

VII – Ampliar o acesso democrático aos recursos públicos destinados à cultura;

VIII – Incentivar a autonomia e sustentabilidade dos agentes culturais locais;

IX – Apoiar iniciativas culturais existentes por meio de financiamento com recursos de origem municipal, estadual, federal ou de instituições nacionais e internacionais, observadas as legislações aplicáveis;

X – Garantir acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural;

XI – Valorizar a diversidade das expressões culturais muriaeenses, respeitando identidades locais e regionais;

XII – Fortalecer ações culturais que promovam cooperação, solidariedade e articulação em redes culturais;

XIII – Fomentar o uso criativo de linguagens artísticas e espaços públicos e privados disponíveis para ação cultural.

A PMCV será implementada por meio dos seguintes instrumentos:

I – Pontos de Cultura: grupos culturais, coletivos ou associações sem fins lucrativos, com ou sem personalidade jurídica, que desenvolvam ações culturais continuadas e articuladas em rede;

II – Pontões de Cultura: organizações constituídas que ofereçam suporte técnico, metodológico e de articulação aos Pontos de Cultura;

III – Cadastro Municipal de Cultura Viva: sistema único, integrado ao Cadastro Nacional, contendo informações sobre Agentes, Pontos e Pontões de Cultura reconhecidos;

IV – Fórum Municipal Cultura Viva: instância colegiada da rede de agentes culturais para propor diretrizes e eleger representantes;

V – Teia Municipal Cultura Viva: evento bienal para intercâmbio cultural, artístico e político;

VI – Comissão Municipal Cultura Viva: colegiado representativo da rede de Agentes, Pontos e Pontões de Cultura;

VII – Comitê Gestor da Política Municipal de Cultura Viva: instância colegiada de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, composta paritariamentepor representantes do poder público, sociedade civil e representantes dos pontos de cultura.

O Comitê Gestor é órgão colegiado com atribuições normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, destinado a promover a gestão democrática da PMCV.

Compete ao Comitê Gestor contribuir na construção de estratégias para implementação da PMCV, elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Setorial da Cultura Viva,analisar relatórios anuais de gestão e execução,definir critérios de inclusão e permanência no Cadastro Municipal, deliberar sobre certificações e reconhecimentos,aprovar o Regimento Interno, eleger o(a) Coordenador(a) do Comitê Gestor.

O Comitê será composto paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo do Poder Públicoquatro membros, sendo eles da FUNDARTE e da Sociedade Civildois membros e dos Pontos de Culturadois membros.

O Plano Setorial da Cultura Viva será o instrumento de planejamento estratégico, definindo metas, diretrizes e indicadores de avaliação e monitoramento e o mandato dos membros do Comitê será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva. Esse Comitê se constitui em espaço permanente de articulação e deliberação conjunta entre poder público e sociedade civil, visando à gestão democrática da política cultural.

Segundo o autor, a Política de Cultura Viva propõe um modelo inclusivo, descentralizado e simplificado de fomento, reconhecendo como Pontos de Cultura as iniciativas culturais com atuação comunitária comprovada, ainda que não tenham CNPJ ou sede formal. Isso permite que coletivos populares e periféricos, que muitas vezes realizam um trabalho fundamental de formação artística, cidadã e social, possam ser reconhecidos, apoiados e fortalecidos pelo poder público. A cultura, além de seu valor simbólico e artístico, desempenha papel essencial na formação da identidade social,da consciência crítica e da cidadania plena. Ao possibilitar a expressão e a valorização das múltiplas vozes da cidade, a cultura contribui para a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática. É, portanto, ferramenta de transformação social — sobretudo quando acessível a populações historicamente marginalizadas.

Câmara aprova construção de cobertura sobre área pública para embarque e desembarque de ambulância em hospital de Muriaé

O Projeto de Lei Nº 383/2025, de autoria do Executivo, autoriza, em caráter excepcional, a construção de cobertura sobre área pública destinada ao embarque e desembarque de ambulâncias pela Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. A autorização tem por finalidade atender às exigências sanitárias previstas na Resolução RDC nº 50/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como garantir condições adequadas de segurança, conforto e proteção climática aos pacientes e profissionais de saúde que utilizam o pronto-socorro da instituição.

A autorização concedida por esta Lei não implica transferência de domínio, posse ou uso privativo do bem público, mantendo-se a natureza de via pública de uso comum do povo,  possui caráter precário e revogável, podendo ser cassada a qualquer tempo por motivo de interesse público, mediante simples ato administrativo, não desonera a requerente de quaisquer responsabilidades civis, administrativas ou ambientais decorrentes da execução, manutenção ou remoção da estrutura, deverá observar integralmente as normas técnicas de engenharia, trânsito e acessibilidade, bem como as orientações expedidas pelos órgãos municipais competentes e implica na incorporação das benfeitorias realizadas na área pública, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Muriaé. Art. 4º. Casa de Saúde Santa Lúcia S.A. responderá integralmente pelos custos de execução, manutenção, conservação e eventual remoção da cobertura, ficando vedada qualquer despesa ao erário municipal.

O autor justifica que o Projeto tratade intervenção de interesse público, voltada à melhoria das condições sanitárias e de segurança do atendimento hospitalar, sem gerar uso privativo do bem público nem prejuízo à coletividade, uma vez que a via permanecerá de livre acesso, sob fiscalização do Poder Público., informando ainda que a proposta preserva o princípio da supremacia do interesse público primário, permitindo que o Município adote solução juridicamente segura e socialmente benéfica, compatibilizando o uso excepcional da área com as exigências de saúde pública.

Associação BOLLT Anjos de Patas é reconhecida como de utilidade pública municipal pelos Vereadores de Muriaé

O Projeto de Lei Nº 385, de autoria do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE) declara de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação BOLLT Anjos de Patas, sociedade civil sem fins lucrativos, de direito privado, fundada em 04 de agosto de 2015, com sede neste Município.

A referida entidade tem por finalidade de auxiliar e desenvolver atividades continuas para proteção e bem estar animal de nosso município.

Segundo o autor, o Reconhecimento de utilidade pública da referida instituição vem com o escopo de auxiliar não apenas os protetores individuais, mas também o poder público, sendo um braço a mais para luta a favor da proteção e bem estar da causa animal de Muriaé.

Vereadores aprovam a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos de Muriaé do Dia da Reforma Protestante

O Projeto de Lei Nº 386/2025, de autoria do Executivo Municipal, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Muriaé o “Dia da Reforma Protestante”, a ser celebrado, anualmente, em todo o território municipal, na data de 31 de outubro.

A comemoração do “Dia da Reforma Protestante” tem por objetivo promover a reflexão sobre a importância histórica, cultural e religiosa do movimento reformista, bem como valorizar os seus legados para a sociedade contemporânea, incluindo suas contribuições para a educação, a ética, a liberdade de consciência e o desenvolvimento do pensamento crítico.

Segundo o autor, a proposição se fundamenta na necessidade de reconhecer formalmente um dos mais significativos acontecimentos da história ocidental, cujos reflexos se estendem profundamente sobre a cultura, a política, a educação e, de modo especial, a vida espiritual de milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo uma parcela expressiva e atuante da população de nosso município. Ao fazê-lo, esta Casa não apenas presta uma justa homenagem à comunidade protestante e evangélica local, mas também reafirma o seu compromisso com a valorização da história, o fomento à cultura e o respeito à pluralidade que caracteriza a sociedade brasileira.

Moção de Congratulações e Aplausos para profissional de estética capitar especializado em atendimento de crianças autistas

A Vereadora Munik Helena (PSB) ao profissional da área de corte de cabelo, Francismar da Silva Zanon (Françinha)por desenvolver um trabalho diferenciado, com dedicação, paciência e sensibilidade, oferecendo um atendimento humanizado e adaptado às necessidades específicas de crianças neurodivergentes. Sua atuação vai além da prestação de um serviço profissional, representando uma verdadeira contribuição social e inclusiva, que promove autoestima, respeito e bem-estar às crianças e suas famílias. Um dos maiores pilares para o corte de cabelo de uma criança neurodivergente é a LIBERDADE. Se ela não puder ser LIVRE, não faz sentido levá-la a um profissional para executar quaisquer tipos de trabalho. Quem segura seu filho à força hoje para cortar o cabelo, está aos poucos deixando de desfrutar de algo lindo chamado: AMOR. Não se deve permitir que nenhum profissional, seja da barbearia ou de qualquer outra área, execute à força o trabalho que a criança merece receber com amor e paciência.

Fonte: CMM

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