Justiça nega recurso e mantém decisão que decretou sequestro de caminhonete de luxo adquirida pelo município de Alto Rio Doce

Fique por dentro das notícias que importam! Adicione o GUIA MURIAÉ e receba as principais notícias!

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o município e o prefeito de Alto Rio Doce, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que decretou o sequestro de uma caminhonete adquirida pelo município. A ação também inclui como ré a empresa que vendeu a Ford Ranger para o município localizado no Campo das Vertentes, pelo valor de R$ 350 mil.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a compra de veículo específico e caracterizado como de luxo, contrariando a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda expressamente a aquisição de artigos dessa natureza pela Administração Pública.

PUBLICIDADE Guia Muriaé no WhatsApp

A ação ressalta que tanto a legislação estadual como a do município de Alto Rio Doce definem como bens de luxo aqueles que apresentam características de ostentação, opulência e requinte, extrapolando os requisitos necessários ao atendimento das demandas públicas. Aponta ainda que, após a entrega do veículo ao patrimônio municipal, o prefeito determinou a instalação de placa de sinalização na praça da cidade, indicando estacionamento privativo para uso do Poder Executivo, atitude que seria incompatível com os princípios republicanos.

Após o deferimento de liminar pelo Juízo de primeira instância, decretando o sequestro do veículo, o município de Alto Rio Doce interpôs agravo de instrumento para tentar reverter a decisão, no qual também requereu a concessão de efeito suspensivo, que suspenderia os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.

PUBLICIDADE

No entanto, a 3ª Câmara Cível do TJMG indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo alegando que “as razões expendidas pelo agravante não evidenciam a presença do perigo de dano grave apto a justificar a suspensão da decisão recorrida. Ademais, o agravante não apresenta qualquer elemento que demonstre a necessidade imediata de utilização do veículo sequestrado, tampouco indica prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais ou à continuidade das atividades administrativas em razão da indisponibilidade temporária do bem. A narrativa recursal não contém um só fato concreto que sinalize que a retirada do veículo do uso público acarrete dano atual ou iminente ao interesse da coletividade. Na ausência de demonstração objetiva da urgência, não é possível reconhecer o risco grave ou de difícil reparação exigido pela lei”.

Fonte: MPMG

PUBLICIDADE

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://chat.whatsapp.com/LBu6cVNDWOC2J6KnG3gHlF
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook | Instagram | Google | Telegram | Threads | TikTok | Twitter | YouTube | WhatsApp

Guia Muriaé no WhatsApp

Guia Muriaé

Há 15 anos, somos referência na cobertura jornalística de Muriaé e região, levando informação com seriedade, credibilidade e compromisso com o leitor. Nossa cobertura vai muito além das notícias policiais. Diariamente, você encontra as principais informações sobre política, saúde, concursos públicos, vagas de emprego, esportes, entretenimento e os acontecimentos que movimentam a região. Nosso compromisso é manter você bem informado, com atualizações diárias e conteúdo de qualidade, sempre buscando os fatos que realmente importam para a comunidade. Muriaé e região bem informadas, todos os dias.

Você viu?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo