Proteção animal: Ministério Público impõe exigências para autorizar evento equestre em Santo Antônio do Grama

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata, e aos organizadores do evento “Encontro de Cavaleiro e Charreteiro”, previsto para ocorrer em janeiro de 2026. A medida visa garantir o cumprimento das normas de bem-estar animal e prevenir práticas que possam configurar maus-tratos.

Segundo o documento, as cavalgadas, romarias e passeios equestres são considerados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) como eventos pecuários e, portanto, sujeitos a rigorosas exigências sanitárias e de manejo.

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De acordo com a recomendação, para eventos dessa natureza são necessários autorização do IMA e alvará municipal. E para que essas permissões sejam concedidas, vários requisitos legais e técnicos devem ser observados, como atestado de vacinação contra gripe equina, contratação de médico-veterinário, registro da entidade organizadora junto ao IMA.

Segundo a Promotoria de Justiça, o prefeito deve garantir que sejam adotadas todas as medidas necessárias ao atendimento dos parâmetros de bem-estar animal e de segurança dos participantes do evento. E que ele só pode conceder o alvará para o evento ocorrer mediante rigoroso e comprovado atendimento às exigências legais e técnicas.

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Em relação aos organizadores da cavalgada, o MPMG recomenda que providenciem inscrição prévia dos participantes e detalhem o evento às autoridades, bem como apresentem um responsável técnico (médico veterinário). Durante o passeio, eles devem ainda garantir hidratação adequada dos animais e retirada de equinos com sinais de fadiga ou ferimentos.

Segundo o documento do MPMG, devem ser impedidos imediatamente de continuar no evento os cavalos que apresentarem ferimentos graves, exaustão, queda de rendimento, alterações cardiorrespiratórias, bem como os animais conduzidos por cavaleiros visivelmente embriagados ou com distúrbios psicológicos.

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O promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira enfatizou da recomendação que o Poder Público não pode fomentar atividades que caracterizem maus-tratos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. O documento também foi encaminhado ao IMA e à Polícia Militar para fiscalização.

Fonte: MPMG

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