Caixa disponibiliza Saque Calamidade para moradores de Rio Novo
A partir desta terça-feira (06), os trabalhadores dos municípios de Rio Novo e São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas chuvas intensas nas cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.
Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores dos municípios podem realizar o saque até o dia 5 de abril de 2026.
É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
Saque 100% digital App FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Como solicitar o saque FGTS
Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:
• Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
• Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
• Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
• Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
• Encaminhe os seguintes documentos:
• Foto de documento de identidade;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
• Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Informações sobre a documentação:
• Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
• Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
• Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
• Declaração do município atestando residência na área afetada;
• Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
• Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Fonte: CEF











