Bancos agora são obrigados a devolver o dinheiro em golpes do Pix quando falham na segurança

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Com o aumento expressivo de fraudes envolvendo transferências instantâneas, a Justiça brasileira consolidou, em 2026, entendimentos que ampliam a responsabilidade das instituições financeiras em golpes praticados por meio do Pix. Decisões recentes reforçam que bancos devem ressarcir clientes sempre que ficar caracterizada falha nos sistemas de segurança ou deficiência nos mecanismos de prevenção a fraudes.

O avanço de crimes digitais, potencializados pelo uso de inteligência artificial, fez do Pix um dos principais alvos de estelionatários. Diante desse cenário, o Judiciário passou a reconhecer que nem sempre o prejuízo pode ser atribuído exclusivamente ao consumidor, sobretudo quando a operação fraudulenta ocorre dentro do ambiente bancário e poderia ter sido evitada.

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De acordo com o entendimento predominante, a responsabilidade do banco é configurada quando há indícios de falha na prestação do serviço, como ausência de bloqueios automáticos, liberação de transações incompatíveis com o perfil do cliente ou abertura de contas sem verificação adequada de identidade. Nesses casos, aplica-se a chamada responsabilidade objetiva, pela qual não é necessário comprovar culpa direta da instituição.

A principal base jurídica para essas decisões é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes praticadas por terceiros quando se tratam de riscos inerentes à atividade bancária. Entre as situações mais recorrentes reconhecidas pelos tribunais estão o uso de “contas laranja”, movimentações atípicas não bloqueadas e invasões de aplicativos por falhas nos sistemas de autenticação.

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Outro instrumento relevante é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para agilizar a resposta em casos de fraude. Por meio dessa ferramenta, o cliente pode comunicar o golpe diretamente pelo aplicativo bancário em até 80 dias após a transação. A partir da notificação, o banco do recebedor pode bloquear os valores por até 72 horas para análise e eventual restituição.

As decisões judiciais mais recentes também têm considerado a conduta das instituições após a denúncia. Há entendimento favorável ao consumidor quando o banco deixa de agir rapidamente, ignora alertas internos, não utiliza ferramentas de controle disponíveis ou mantém contas irregulares que servem de destino para os recursos desviados.

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Especialistas alertam que, ao perceber um golpe, a vítima deve agir de forma imediata. Além de acionar o MED, é recomendável registrar boletim de ocorrência e formalizar protocolos junto às instituições envolvidas. Em caso de negativa de ressarcimento, reclamações em órgãos reguladores e ações judiciais têm apresentado resultados positivos, sobretudo quando comprovadas falhas de segurança.

O cenário reforça a tendência de maior rigor sobre as instituições financeiras, exigindo investimentos contínuos em tecnologia, monitoramento e prevenção, enquanto consumidores passam a contar com respaldo jurídico mais sólido diante das fraudes envolvendo o Pix.

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Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas

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