INSS vai passar a exigir novo RG de aposentados e pensionistas a partir de 2028

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2028, a apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conhecida como novo RG, para a concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. A medida integra o processo de modernização cadastral do órgão, que prevê maior uso de biometria e integração de bases de dados para reforçar a segurança e combater fraudes.

A CIN será a principal base para identificação biométrica dos segurados. Durante o período de transição, o INSS também aceitará, de forma temporária, dados biométricos já existentes em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Uma mudança inicial já está em vigor. Desde 21 de novembro de 2025, novos pedidos de benefícios ao INSS passaram a exigir comprovação biométrica. A partir de 1º de maio de 2026, segurados que não possuírem biometria registrada em nenhuma base oficial precisarão emitir a CIN para dar continuidade ao requerimento. Em 2028, a transição será concluída e a nova identidade se tornará o único documento aceito pelo INSS para identificação biométrica, deixando de valer, para esse fim, a CNH e o título de eleitor.

Segundo a advogada previdenciarista Sarita Lopes, a medida não prevê corte generalizado de benefícios. “Não existe previsão de suspensão em massa. A atualização será feita de forma individual, com comunicação prévia aos segurados, especialmente idosos, para evitar prejuízos”, afirma.

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A regulamentação prevê exceções temporárias enquanto não houver alternativas adequadas de atendimento. Estão dispensadas da exigência, por ora, pessoas com mais de 80 anos, cidadãos com dificuldades de locomoção por questões de saúde, moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo programa PREVBarco, além de migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros residentes no exterior. Há ainda flexibilização até 30 de abril de 2026 para pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.

A especialista ressalta que, em caso de suspensão indevida, o segurado pode solicitar a regularização e o restabelecimento do benefício, com pagamento retroativo dos valores. A orientação é acompanhar a situação cadastral por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

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Os principais prazos definidos são: 21 de novembro de 2025, quando passou a ser exigida biometria para novos pedidos; 1º de maio de 2026, data a partir da qual quem não tiver biometria precisará da CIN; 1º de janeiro de 2027, quando beneficiários deverão possuir algum cadastro biométrico para renovação ou novas concessões; e 1º de janeiro de 2028, quando a CIN passa a ser obrigatória para todos os casos.

Embora o prazo final seja 2028, a recomendação é antecipar a regularização. “O ideal é não deixar para a última hora, especialmente idosos e pessoas com dificuldade no uso de tecnologia”, orienta Sarita Lopes, que também alerta para golpes e reforça que os segurados devem utilizar apenas os canais oficiais do INSS.

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A primeira via da CIN é gratuita e pode ser emitida nos órgãos de identificação de cada estado. No Rio de Janeiro, o agendamento pode ser feito pelo site do Detran RJ ou pelo teleatendimento. Para a emissão, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento, documento com CPF e comprovante de residência. Apesar de a atual carteira de identidade continuar válida como documento civil até 2032, a CIN passará a ser essencial para o acesso e a manutenção dos benefícios previdenciários.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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