Hospedagem: privacidade e soberania digital vão prevalecer em 2026

Novas regras da ANPD e incentivos do ReData pretendem reduzir déficit de US$ 7 bilhões

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O ano de 2026 começa com novo marco regulatório que reforça a soberania digital e a proteção de dados no Brasil. A Medida Provisória nº 1.317 habilitou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como agência reguladora. O processo, iniciado em setembro de 2025, incluiu a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação que têm prerrogativas para interditar operações e requisitar apoio policial em fiscalizações.

Agora, o setor de hospedagem e data centers passa a operar sob padrões mais rigorosos de proteção de dados. Paralelamente à ANPD, entrou em vigor o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter este ano. Conhecido como ReData, ele oferece R$ 5,2 bilhões em incentivos fiscais para data centers que cumpram exigências ambientais rigorosas.

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Unidas, as duas estratégias podem reduzir o déficit anual de US$ 6 a 7 bilhões na importação de serviços de processamento de dados. Dados do setor mostram que processar dados no Brasil custa 25% mais do que nos Estados Unidos devido à carga tributária. Empresas que buscam a melhor hospedagem de sites consideram custos operacionais e localização de servidores como fatores determinantes para a decisão.

Lei dos EUA permite acesso a dados brasileiros e acende alerta 

Outro objetivo em comum da ANPD e do ReData é mitigar riscos do Cloud Act dos Estados Unidos, lei de 2018 que autoriza órgãos do país a exigirem dados de empresas estadunidenses de nuvem, independentemente da localização física do armazenamento, criando conflitos com regimes de proteção de outras nações.

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Para contornar essa vulnerabilidade jurisdicional, o governo brasileiro desenvolveu a “Nuvem de Governo”, gerida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pela empresa pública Dataprev. A iniciativa foca na gestão própria de chaves de criptografia e controle operacional.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o objetivo é assegurar que o armazenamento ocorra estritamente sob as leis e infraestrutura localizadas em território brasileiro.

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Sustentabilidade e soberania digital são contrapartida dos benefícios fiscais

A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais do Brasil (Brasscom) avalia que o ReData é um passo decisivo para consolidar o país como um centro de referência mundial em infraestrutura digital.

As regras incluem o uso de energia 100% limpa e renovável, baixo consumo hídrico e operação carbono zero imediata. O regulamento determina, ainda, que 10% da capacidade instalada fique reservada para o mercado nacional, e empresas beneficiadas devem investir parte dos recursos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

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Provedores de nuvem precisam adequar contratos às novas diretrizes

Provedores precisam revisar contratos e arquitetura de segurança para atender ao Guia de Proteção de Dados Pessoais na Cloud, que traz recomendações para contratos com provedores de nuvem e requisitos mínimos de segurança. A adequação exige alterar escopos de cláusulas, documentar transferências internacionais e implementar Cláusulas Contratuais Padrão aprovadas pela ANPD.

Contratos com a administração pública também passam a demandar cláusulas específicas. Os administrativos, focados em serviços em nuvem, devem definir quais dados serão tratados, a finalidade do tratamento e indicar formalmente um encarregado responsável por acompanhar o cumprimento da lei.

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É recomendável que empresas implementem ferramentas que o próprio usuário possa navegar para consultas e exclusão de dados. Plataformas que permitem criar hospedagem em WordPress devem oferecer painéis intuitivos para gestão de privacidade. No campo técnico, a indicação é reforçar a segurança da informação com criptografia integral (trânsito e repouso) e centralização de logs de acesso.

Regras mais rigorosas para proteção de dados

A recomendação é que as organizações revisem a estrutura de governança para cumprir a Resolução nº 19/2024, sobre transferência internacional de dados, e a Resolução nº 15/2024, sobre comunicação de incidentes de segurança.

Empresas que hospedam aplicações voltadas a crianças e adolescentes, especialmente, precisam implementar verificação de idade confiável e ferramentas de supervisão familiar.

Além disso, a versão digital do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionada em setembro do ano passado, exige verificação de idade e ferramentas de supervisão para combater tanto a exposição infantil quanto a exploração econômica de dados de menores.

Investimentos em cibersegurança crescem 15% em 2026

A Brasscom projeta que o Brasil invista R$ 104,6 bilhões em cibersegurança até 2028, com crescimento de 15% já em 2026, impulsionado pela maturidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo cenário de ameaças cibernéticas.

Somente em 2023, o Brasil registrou 60 bilhões de tentativas de ataques, conforme o Relatório de Cibersegurança 2025 da Brasscom. O custo médio de violação de dados subiu 11,5% e atingiu US$ 1,36 milhão em 2024.

Modelo ‘confiança zero’ é o novo padrão de segurança

A Escola Superior de Redes (RNP), em documento sobre tendências de cibersegurança, aponta a consolidação da arquitetura “Zero Trust”. O modelo parte do princípio que nenhuma conexão deve ser confiável por padrão e exige verificação constante de cada acesso.

A criptografia pós-quântica está entre as tendências para o biênio, segundo a RNP. O avanço da computação quântica ameaça quebrar algoritmos atuais. Grandes empresas já iniciaram a transição para garantir a segurança de transações futuras.

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados deve ser incorporado aos processos de Privacy by Design e Privacy by Default. A regulamentação incentiva organizações a integrarem o documento aos princípios de privacidade desde o início. Os provedores devem também realizar avaliações sempre que novos processos ou arquiteturas de nuvem forem desenhados.

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