Entre laudos e perícias: entenda o caminho até a aposentadoria por incapacidade

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Portadores de doenças graves podem ter direito a benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, a concessão não é automática: depende da comprovação de incapacidade para o trabalho, da qualidade de segurado e, em alguns casos, do cumprimento de carência mínima.

A previsão está na Lei nº 8.213/91, que traz um rol exemplificativo de “moléstias graves”. Especialistas ouvidos pela reportagem ressaltam que o diagnóstico, por si só, não garante o benefício.

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“A análise é funcional e individualizada. A aposentadoria depende da comprovação de incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral”, afirma a advogada previdenciarista Catia Vita.

Quais doenças dispensam carência

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Para benefícios por incapacidade, algumas doenças dispensam o cumprimento do período mínimo de 12 contribuições, desde que tenham surgido após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Apesar da lista, Sarita Lopes, também especialista em Direito Previdenciário, explica que o INSS avalia principalmente a incapacidade comprovada em perícia.

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“A lei dá o caminho, mas o INSS decide com base na prova e na perícia médica”, resume.

Doenças que mais geram afastamentos no Rio

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Levantamento do Ministério da Previdência Social (MPS), a pedido do jornal, mostra que transtornos mentais e problemas ortopédicos lideram as concessões de benefícios por incapacidade no Estado do Rio de Janeiro em 2025.

Com base na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), os principais motivos de afastamento foram:

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  • Outros transtornos ansiosos: 16.676 concessões;
  • Dorsalgia (dor na região dorsal da coluna): 15.236;
  • Outros transtornos de discos intervertebrais: 13.356;
  • Fratura da perna, incluindo tornozelo: 12.738;
  • Episódios depressivos: 10.312.

Também aparecem entre os mais frequentes fraturas do pé, lesões do ombro, fraturas do punho e da mão, fraturas do antebraço e transtornos internos dos joelhos.

Segundo o MPS, a avaliação da capacidade laborativa é realizada pela Perícia Médica Federal. No Rio de Janeiro, o tempo médio de espera para perícia é de 48 dias; na capital, 46 dias.

Diferença entre os benefícios

As especialistas explicam que há distinção entre os principais benefícios por incapacidade:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): concedido quando a limitação é transitória e há possibilidade de recuperação.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): concedida quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva e não há possibilidade realista de reabilitação.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): não exige incapacidade total, mas deficiência de longo prazo com impacto na capacidade laboral, avaliada por análise biopsicossocial.

Quem nunca contribuiu ao INSS não tem direito a benefício previdenciário, mas pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), de caráter assistencial, desde que comprove incapacidade e baixa renda familiar.

Erros que levam à negativa

Mesmo em casos de doenças graves como câncer ou HIV, o benefício pode ser negado. Isso ocorre porque o INSS analisa a capacidade de trabalho — e não apenas o diagnóstico.

Entre os principais erros que levam ao indeferimento estão:

  • Laudos médicos genéricos;
  • Ausência de exames recentes;
  • Falta de descrição das limitações funcionais;
  • Inconsistências no histórico contributivo;
  • Trabalhar informalmente durante o afastamento;
  • Falta à perícia.

“O que importa é a consistência técnica do laudo. Ele deve explicar a doença, a evolução do quadro, as limitações no dia a dia e por que elas impedem o exercício da profissão”, afirma Catia Vita.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente em até 30 dias ou ingressar com ação judicial. Segundo as especialistas, muitos casos indeferidos na esfera administrativa são revertidos na Justiça, onde a perícia tende a ser mais detalhada.

Impacto da Reforma e judicialização

A Reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo dos benefícios, passando a considerar todos os salários de contribuição na média, o que reduziu valores em diversos casos. Também houve maior digitalização e rigor na análise documental.

Dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicam crescimento da judicialização de ações previdenciárias, especialmente em estados com alta demanda, como o Rio de Janeiro.

Orientações práticas

Especialistas recomendam:

  • Reunir laudos detalhados, exames e histórico de tratamento antes de protocolar o pedido;
  • Verificar a qualidade de segurado e o histórico contributivo no Meu INSS;
  • Acompanhar o processo e responder exigências dentro do prazo;
  • Buscar orientação técnica antes de dar entrada no requerimento.

O pedido pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou com auxílio de advogado.

“Informação e planejamento fazem diferença. Muitas negativas decorrem de falhas documentais, não da inexistência do direito”, conclui Catia Vita.

Fonte: Guia Muriaé

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