Vereador de Muriaé e familiares são denunciados por fraudes em licitações e uso de ‘laranjas’ em empresa de construção

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, ofereceu denúncia contra cinco pessoas — sendo um vereador do município e quatro parentes dele — pela prática de falsidade ideológica e fraudes em procedimentos licitatórios da Prefeitura de Muriaé, na Zona da Mata.

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De acordo com as investigações, os denunciados atuaram em conjunto para constituir, de forma fraudulenta, uma empresa da área de construção civil, utilizada posteriormente para participar e vencer quatro licitações municipais.

A apuração realizada no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal e de um Inquérito Civil apontou que, embora a empresa tenha sido formalmente aberta em março de 2017 em nome de uma sobrinha e uma cunhada do vereador, ela pertenceria, na realidade, ao próprio parlamentar.

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Segundo o MPMG, as duas mulheres atuaram como “laranjas”, cedendo seus nomes para a constituição da empresa, com a intermediação de dois irmãos do vereador, um marido e o outro pai das supostas proprietárias da empresa.

Conforme a denúncia, a ocultação da verdadeira propriedade da empresa tinha por finalidade permitir que ela participasse de licitações públicas, já que a Lei Orgânica do Município de Muriaé proíbe vereadores de manter contrato ou ser proprietários de empresa que estabeleça vínculo contratual com o Poder Público.

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As licitações em questão ocorreram entre 15 e 23 de março de 2018. Conforme o MPMG, a atuação da empresa nesses certames evidenciou a fraude, já que, se o real proprietário fosse conhecido, ela estaria impedida de concorrer e contratar com o município.

O MPMG requer a condenação dos denunciados pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e fraude a licitações (art. 337-I do Código Penal). O Ministério Público também requer a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo, considerando que os crimes foram cometidos contra a Administração Pública e envolveram um vereador e seus familiares, afetando a credibilidade do Poder Público perante a sociedade.

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Fonte: MPMG

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