Recurso é negado e Justiça mantém sequestro de caminhonete de luxo do município de Alto Rio Doce

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Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o município e o prefeito de Alto Rio Doce, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento de um segundo recurso apresentado pela defesa dos investigados pedindo a suspensão dos efeitos da decisão, dada pela Justiça em outubro de 2025.

Na ocasião o Poder Judiciário decretou o sequestro de uma caminhonete de luxo adquirida pelo município, avaliada em R$ 350 mil. Em dezembro do ano passado um outro recurso já havia sido negado pela Justiça.

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Segundo a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as provas apresentadas pelo MPMG são robustas. “Diante de todo esse contexto, verifica-se que o município não apresentou elementos capazes de afastar a fundamentação adotada pelo magistrado de origem. A decisão recorrida encontra amparo no conjunto indiciário apresentado na ACP e se harmoniza com a finalidade da tutela de Agravo de Urgência, que é o resguardo do bem litigioso até o julgamento final da Ação Civil Pública”.

Ainda conforme a Justiça, “dessa forma, permanecendo incólumes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora, e não se verificando qualquer ilegalidade ou inadequação na medida imposta, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
Isso posto, nego provimento ao recurso

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Entenda o caso

Em setembro do ano passado o MPMG ajuizou Ação Civil Pública contra o município e contra o prefeito de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, em razão da aquisição de um veículo de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo municipal. A ação também inclui como ré uma empresa, sediada em Ipatinga, que vendeu a caminhonete Ford Ranger para o município de Alto Rio Doce, pelo valor de R$ 350 mil.

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Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o processo licitatório foi direcionado para a compra de veículo específico e caracterizado como de luxo, contrariando o disposto no artigo 20 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda expressamente a aquisição de artigos dessa natureza pela Administração Pública.

Fonte: MPMG

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