Lei da faixa da esquerda tem fiscalização ampliada em 2026 e pode gerar multa ao motorista
A fiscalização da chamada “lei da faixa da esquerda” foi intensificada em 2026, exigindo maior atenção dos condutores, especialmente em rodovias e vias de pista dupla. Mesmo respeitando o limite de velocidade, o motorista pode ser penalizado caso impeça a ultrapassagem de outro veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela faixa da esquerda quando solicitado é infração de natureza média. A penalidade prevista inclui multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação determina que a faixa da esquerda deve ser utilizada prioritariamente para ultrapassagens. Assim, o condutor que permanece nela sem necessidade, bloqueando a passagem, pode ser autuado, independentemente da velocidade em que trafega. O Artigo 198 do CTB trata diretamente dessa infração, enquanto o Artigo 30 reforça a obrigação de colaborar com a fluidez do trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também orienta que o motorista não deve agir como fiscal da velocidade alheia. Ou seja, não cabe ao condutor impedir a passagem de outro veículo sob a justificativa de que ele estaria acima do limite permitido.
Outro ponto de atenção é o tráfego abaixo da velocidade mínima. Conforme o Artigo 219 do CTB, conduzir o veículo em velocidade inferior à permitida, de forma a atrapalhar o fluxo, também é passível de multa.
Fiscalização eletrônica
Com o avanço da tecnologia, sistemas de monitoramento eletrônico passaram a ser utilizados para identificar a retenção indevida da faixa da esquerda. Câmeras instaladas em rodovias conseguem analisar o posicionamento dos veículos e cruzar dados de velocidade, permitindo a autuação sem necessidade de abordagem presencial.
Segundo especialistas, a permanência prolongada na faixa pode levar outros motoristas a realizarem ultrapassagens pela direita — prática proibida e que aumenta significativamente o risco de acidentes.
Como agir corretamente
Para solicitar passagem, o condutor que vem atrás deve sinalizar de forma adequada, utilizando o farol alto de maneira breve e mantendo distância segura. A aproximação excessiva ou comportamento agressivo não é recomendado e também pode configurar infração.
A orientação geral é clara: a faixa da esquerda deve ser utilizada com bom senso e apenas pelo tempo necessário para ultrapassagem, contribuindo para a segurança e organização do trânsito.
Fonte: Guia Muriaé











