Ciclistas podem ser multados no Brasil por infrações de trânsito, prevê legislação
Código de Trânsito estabelece regras para circulação e define penalidades em casos específicos
Ciclistas que desrespeitam normas de circulação podem ser multados no Brasil, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece infrações específicas para quem conduz bicicleta de forma irregular, como em locais proibidos ou com comportamento que coloque em risco outros usuários da via.
De acordo com o artigo 255 do CTB, é considerada infração de natureza média conduzir bicicleta em passeios onde a circulação não é permitida ou de maneira agressiva. Nesses casos, a penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16, além da possibilidade de remoção da bicicleta mediante recibo até a regularização da situação.
Uma das ocorrências mais comuns envolve o uso da calçada. A regra geral determina que esse espaço é destinado aos pedestres, sendo permitido o trânsito de bicicletas apenas quando houver autorização expressa e sinalização adequada. O entendimento é reforçado por órgãos federais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que orienta que a circulação em passeios sem permissão pode resultar em autuação.
Por outro lado, quando o ciclista está desmontado e empurrando a bicicleta, ele passa a ser equiparado ao pedestre, conforme estabelece o artigo 68 do CTB. Nessa condição, a circulação na calçada é permitida, já que não há condução do veículo.
O código também regulamenta a circulação nas vias. Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, o ciclista pode trafegar pela pista de rolamento, no mesmo sentido dos veículos, mantendo preferência sobre automotores em determinadas situações.
Em relação aos equipamentos, a legislação exige que a bicicleta possua itens obrigatórios, como campainha, retrovisor do lado esquerdo e sinalização refletiva na parte dianteira, traseira, laterais e pedais. A ausência desses dispositivos pode gerar penalidades. Já o uso de equipamentos de proteção individual, como capacete, não é obrigatório para ciclistas comuns, embora seja recomendado por questões de segurança.
A aplicação da multa depende de abordagem direta por agente de trânsito, não sendo realizada por meio de fiscalização eletrônica. O registro da infração segue os procedimentos legais, com identificação da conduta e emissão do auto correspondente.
Fonte: Guia Muriaé










