Câmara de Muriaé aprova projeto que promove o letramento digital, a cidadania tecnológica e equidade de gênero nas escolas

Na sessão da Câmara desta semana, os vereadores discutiram e votaram várias matérias, dentre eles, projetos de Lei que seguem para a sansão do prefeito. Entre os projetos aprovados destacam-se os que:

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Na sessão da Câmara desta semana, os vereadores discutiram e votaram várias matérias, dentre eles, projetos de Lei que seguem para a sansão do prefeito. Entre os projetos aprovados destacam-se os que:

institui a Política Municipal de Educação Digital para o Combate à Misoginia nas Redes Sociais no âmbito da Rede Municipal de Educação. A proposta estabelece diretrizes para promover o letramento digital, a cidadania tecnológica e a equidade de gênero nas escolas do município.

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– cria o Programa Comunidade Parceira no âmbito do município, uma iniciativa que tem como objetivo promover a cooperação entre o Poder Público Municipal e entidades comunitárias, religiosas e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das ações sociais e fortalecendo a rede de proteção à população.

– altera a Lei Municipal nº 5.934/2019 — Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — para assegurar o direito de pessoas com TEA de ingressarem e permanecerem em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo portando alimentos para consumo próprio e utensílios de alimentação.

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– promove alterações na Lei Municipal nº 4.411/2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, e na Lei Municipal nº 2.183/1997, que trata do Código de Vigilância Sanitária a fim de estabelecer a proibição de criação, manutenção ou alojamento de aves de produção, ou seja, em grande escala para comercialização, no perímetro urbano do município, que possam representar risco à saúde pública, causar degradação ambiental ou perturbação ao sossego e à salubridade da vizinhança.

Vereadores aprovam política pioneira de educação digital para combater à misoginia nas redes sociais

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A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 71/2025, que institui a Política Municipal de Educação Digital para o Combate à Misoginia nas Redes Sociais no âmbito da Rede Municipal de Educação. A proposta estabelece diretrizes para promover o letramento digital, a cidadania tecnológica e a equidade de gênero nas escolas do município.

A nova legislação reconhece os desafios contemporâneos do ambiente virtual, abordando temas como misoginia digital, cyberbullying, deepfakes sexuais e a disseminação de conteúdos discriminatórios. A política tem como foco a prevenção da violência de gênero online, a formação crítica de estudantes e o uso responsável das tecnologias digitais.

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Entre os principais objetivos da lei estão a promoção da educação midiática e da alfabetização digital com perspectiva de gênero, o incentivo à participação de meninas nas áreas de ciência e tecnologia, e a capacitação de profissionais da educação para atuação inclusiva. A proposta também prevê ações de conscientização voltadas à comunidade escolar, incluindo pais e responsáveis.

A implementação da política poderá ocorrer por meio de eixos estruturantes como inclusão digital com equidade, educação digital escolar, formação continuada de educadores e ações de cidadania e proteção digital. Estão previstas ainda campanhas educativas, desenvolvimento de protocolos escolares de enfrentamento ao cyberbullying e estímulo ao protagonismo feminino no uso das tecnologias.

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Outro destaque da proposta é a possibilidade de criação da “Semana de Combate à Misoginia nas Redes Sociais”, a ser realizada no período que antecede ou compreende o dia 25 de novembro, data internacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

A autora do projeto, a Vereadora Cássia Ribeiro (PT), destacou a relevância da iniciativa diante do crescimento das violências digitais:

“A presente proposição busca estabelecer um arcabouço normativo que permita ao Poder Público Municipal, em colaboração com a comunidade escolar e a sociedade civil, promover ações educativas e preventivas contra a misoginia e a violência de gênero no ambiente digital, um fenômeno crescentemente preocupante que afeta a integridade e o desenvolvimento de meninas e mulheres.”

A parlamentar também ressaltou o impacto direto dessas práticas no cotidiano dos estudantes:

“O ambiente digital, embora promotor de inúmeras oportunidades, também se tornou palco para novas formas de violência e discriminação. A misoginia nas redes sociais, o cyberbullying, a cultura ‘redpill’ e a disseminação de deepfakes sexuais são realidades que impactam diretamente a vida de estudantes, comprometendo seu bem-estar e o direito a um ambiente escolar seguro e respeitoso.”

Por fim, a autora enfatizou o caráter estratégico da medida para o município:

“Este Projeto de Lei propõe uma medida de grande interesse público para Muriaé, promovendo um ambiente educacional mais seguro e igualitário no contexto digital. A aprovação desta lei representará um passo significativo na proteção de nossas crianças e adolescentes, incentivando a cidadania digital responsável e a promoção da equidade de gênero.”

Câmara aprova projeto que institui Programa Comunidade Parceira para fortalecer ações sociais e ampliar políticas públicas

A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 70/2025, que institui o Programa Comunidade Parceira no âmbito do município. A iniciativa tem como objetivo promover a cooperação entre o Poder Público Municipal e entidades comunitárias, religiosas e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das ações sociais e fortalecendo a rede de proteção à população.

A nova legislação estabelece diretrizes para a formalização de parcerias voltadas ao desenvolvimento de ações de interesse social, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O programa busca potencializar iniciativas já existentes nas comunidades, garantindo maior organização, transparência e efetividade na execução de políticas públicas.

Entre os principais objetivos do Programa Comunidade Parceira estão o fortalecimento de ações voltadas ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, o incentivo ao voluntariado e à participação cidadã, além da promoção da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população.

Poderão participar do programa associações comunitárias, entidades religiosas legalmente constituídas, organizações não governamentais e instituições sem fins lucrativos que atuem nas áreas social, educacional, cultural, esportiva ou assistencial. A lei também assegura que as parcerias não poderão envolver nenhum tipo de discriminação religiosa, ideológica ou política, sendo vedada sua utilização para fins de proselitismo.

As ações desenvolvidas poderão incluir distribuição de alimentos e itens básicos, apoio a famílias, crianças, jovens e idosos, atividades educativas e esportivas, programas de prevenção às drogas e à violência, além de iniciativas voltadas à saúde emocional e à cidadania. Todas as parcerias deverão ser formalizadas por instrumentos jurídicos adequados, com critérios objetivos de seleção, prestação de contas e fiscalização pelo Poder Executivo.

Autor do projeto, o Vereador Reverendo Wilson Reis (PODE) destacou a importância da proposta para fortalecer iniciativas já existentes no município:

“O presente Projeto de Lei tem como finalidade criar respaldo legal e incentivo institucional para que o Poder Executivo Municipal possa firmar parcerias com entidades que já desenvolvem relevantes ações sociais em nosso município, ampliando o alcance das políticas públicas e fortalecendo a rede de proteção social.”

O parlamentar também ressaltou o papel das entidades que atuam diretamente nas comunidades:

“Diversas entidades comunitárias, associações civis, organizações da sociedade civil e instituições religiosas já atuam de forma contínua e voluntária no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo ações em áreas essenciais. Entretanto, muitas dessas iniciativas carecem de segurança jurídica e apoio institucional, o que limita seu potencial de impacto.”

Por fim, o autor enfatizou o caráter colaborativo e estratégico do programa:

“O Programa Comunidade Parceira busca organizar, incentivar e valorizar essas ações, oferecendo instrumentos legais claros e transparentes, respeitando os princípios constitucionais e a laicidade do Estado. Trata-se de uma política pública humanizada e colaborativa, que fortalece quem já atua nas comunidades, potencializa recursos e amplia o atendimento à população.”

Muriaé amplia direitos de pessoas com autismo e garante entrada com alimentos próprios em espaços coletivos

A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 64/2026, que altera a Lei Municipal nº 5.934/2019 — Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — para assegurar o direito de pessoas com TEA ingressarem e permanecerem em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo portando alimentos para consumo próprio e utensílios de alimentação.

A nova medida acrescenta dispositivo ao artigo 30 da legislação vigente, fortalecendo a política municipal de proteção e atendimento integrado à pessoa com autismo. A iniciativa busca atender, de forma mais humanizada e inclusiva, às necessidades específicas desse público, especialmente em relação à seletividade alimentar, característica comum entre pessoas com TEA.

Com a alteração, o município avança na consolidação de direitos já previstos em legislações federal e estadual, ampliando sua efetividade no âmbito local e promovendo maior segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os estabelecimentos.

A legislação reforça o compromisso de Muriaé com a inclusão social, a dignidade da pessoa humana e o respeito às diferenças, ao mesmo tempo em que contribui para evitar constrangimentos e garantir a participação plena das pessoas com autismo nos diversos espaços da sociedade.

A autora do projeto, Presidente e Vereadora Ivonete Lacerda (PODE), destacou a importância da medida para assegurar direitos básicos e promover inclusão:

“O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar dignidade, inclusão e respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam seletividade alimentar ou necessidades alimentares específicas decorrentes de sua condição.”

A parlamentar também ressaltou o alinhamento da proposta com legislações já existentes:

“A proposta encontra respaldo na legislação federal, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe direitos fundamentais, dignidade e inclusão social, além de estar em consonância com norma estadual recente que assegura esse direito.”

Por fim, a autora enfatizou o impacto social da iniciativa no cotidiano das famílias:

“A medida contribui para evitar constrangimentos, promover a inclusão social e assegurar melhores condições de participação das pessoas com TEA e de suas famílias nos diversos espaços da sociedade, fortalecendo a conscientização e a atuação dos estabelecimentos no município.”

Projeto atualiza legislação ambiental e sanitária e proíbe criação de aves para comercialização, em grande escala, em área urbana

A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Projeto de Lei nº 59/2026, que promove alterações na Lei Municipal nº 4.411/2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, e na Lei Municipal nº 2.183/1997, que trata do Código de Vigilância Sanitária. A medida estabelece a proibição da criação, manutenção ou alojamento de aves de produção, ou seja, para comercialização em larga escala, no perímetro urbano do município, que possam representar risco à saúde pública, causar degradação ambiental ou perturbação ao sossego e à salubridade da vizinhança. O Projeto não trata da criação doméstica deste animal!

A nova legislação amplia e detalha dispositivos já existentes, incluindo expressamente as aves de produção — como galinhas, galos, frangos, patos, marrecos, gansos e perus — entre os animais cuja criação em larga escala para comercialização é vedada em áreas urbanas quando houver risco à saúde pública, à salubridade ou ao sossego da população.

A norma mantém a permissão para a criação desses animais para produção nas áreas rurais e nos distritos do município, desde que respeitadas as exigências sanitárias e ambientais vigentes. Além disso, prevê prazo de 90 dias para que proprietários que atualmente mantêm esses animais em área urbana em escala de produção e para comercialização possam se adequar às novas regras.

Durante esse período de transição, o Poder Executivo poderá promover ações educativas e campanhas de conscientização, com o objetivo de orientar a população sobre a importância da medida e estimular práticas compatíveis com a proteção da saúde coletiva e do meio ambiente.

A iniciativa reforça o compromisso do município com a qualidade de vida urbana, ao buscar reduzir riscos sanitários, impactos ambientais e conflitos de convivência relacionados à criação de animais em áreas densamente povoadas, ofertando mecanismos para a fiscalização adequada deste tipo de criação para fins econômicos no Município.

Autor do projeto, o Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE) destacou que a proposta tem como foco o aperfeiçoamento da legislação municipal:

“O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar as normas municipais voltadas à tutela da saúde pública e à proteção da qualidade ambiental urbana, mediante a inclusão expressa da vedação à criação de aves de produção, ou seja, em grande escala e para comercialização, no perímetro urbano do Município de Muriaé.”

O parlamentar também ressaltou os riscos associados à prática em áreas urbanas:

“A manutenção dessas aves, em grande quantidade, em áreas urbanas, especialmente em locais com elevada densidade populacional, pode gerar impactos relevantes de natureza sanitária, ambiental e de convivência comunitária, incluindo a disseminação de agentes infecciosos, a proliferação de vetores e o comprometimento da salubridade do ambiente.”

Por fim, o autor enfatizou o caráter equilibrado da proposta e seus benefícios para a coletividade:

“A iniciativa busca estabelecer uma disciplina normativa equilibrada, preservando a qualidade sanitária e ambiental das áreas urbanas, sem desconsiderar a importância desta atividade. Trata-se de uma medida que harmoniza o ordenamento urbano, a proteção da saúde coletiva e a preservação ambiental, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas no município.”

Fonte: CMM

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