Câmara de Muriaé autoriza continuidade de denúncias contra vereadores, mantém veto do Executivo e aprova mais de R$ 1,5 milhão para a Saúde
Na sessão desta segunda-feira, a Câmara Municipal de Muriaé apreciou relatórios e pareceres das comissões responsáveis por analisar as representações apresentadas pelos suplentes Larissa de Oliveira Cerqueira e Delson Lúcio Amaro de Andrade em face dos vereadores Devail Gomes Corrêa e Afonso da Saúde. Apesar dos pareceres favoráveis ao arquivamento, a maioria dos vereadores presentes votou pelo prosseguimento dos processos.
Na mesma sessão, foi mantido o veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 59/2026, de autoria do vereador Kerlim Protetor (Solidariedade), que tratava da proibição da criação, manutenção ou alojamento de aves de produção para comercialização em larga escala no perímetro urbano do município, quando houvesse risco à saúde pública, degradação ambiental ou perturbação ao sossego da vizinhança.
Também foram aprovados dois projetos de lei que autorizam a abertura de créditos superiores a R$ 1,5 milhão destinados à área da saúde em Muriaé.
Câmara decide pela continuidade de representações por quebra de decoro parlamentar
A Câmara Municipal de Muriaé apreciou, em sessão ordinária desta semana, duas representações protocoladas por suplentes de vereadores solicitando a abertura de processo de cassação contra dois vereadores por suposta quebra de decoro parlamentar em desfavor de parlamentares da Casa Legislativa. Nos dois casos, as eventuais cassações dos vereadores podem abrir caminho para que os denunciantes, na condição de suplentes, assumam as respectivas cadeiras.
As respectivas comissões responsáveis por analisar as duas representações decidiram pelo arquivamento de ambas representações por ausência de elementos mínimos suficientes para caracterizar infração ética ou quebra de decoro parlamentar, entendimento igualmente consignado nos pareceres técnicos das Comissões.
No caso da Representação Nº 13/2026, que tratava do pedido de cassação do mandato do Vereador Afonso da Saúde (PRD), efetuado por seu suplente Delson Lúcio Amaro de Andrade, que foi analisada pela Comissão de Ética, a maioria dos vereadores (Adilson Duarte – PSD, Cássia Ribeiro – PT, Cleissinho – MDB, Ivonete Lacerda – PODE, Kerlim Protetor – SOLIDARIEDADE, Léo Pereira – PRD, Munik Helena – PSB e Reverendo Wilson Reis – PODE) votaram contrários ao parecer da Comissão e pela admissibilidade da denúncia, enquanto a minoria dos demais presentes foram a favor do parecer da Comissão (Carlos Macuco – PODE, Christian Tanus Bahia – PP, Devail Gomes Corrêa – PP, Evandro Cheroso – SOLIDARIEDADE, Dr. Gerson Varella Neto – UNIÃO, Mário Brambila – PSB e Reginaldo Roriz – SOLIDARIEDADE). Diante disso, foi aberta a Comissão Processante, formada, por meio de sorteio, pelos Vereadores Cleissinho, Léo Pereira e Delegado Rangel, como membros, e os Vereadores Dr. Gerson Varella Neto e Christian Tanus Bahia, como suplentes.
Já no caso da Representação Nº 10/2026, que trata do pedido de cassação do mandato do Vereador Devail Gomes Corrêa, apresentada por sua suplente Larissa de Oliveira Cerqueira, o processo encontrava-se em fase preliminar e já havia sido montada a Comissão Processante formada pelos Vereadores sorteados entre os desimpedidos, como titulares; Evandro Cheroso – presidente, Afonso da Saúde – relator e Dr. Gerson Varella Neto – membro. Além disso, foram sorteados também os dois suplentes desta comissão, que foram Delegado Rangel (PSB) e Rev. Wilson Reis.
Neste caso, houve um empate (Adilson Duarte, Cássia Ribeiro, Cleissinho, Kerlim Protetor, Léo Pereira, Munik Helena e Reverendo Wilson Reis, votaram contrários ao relator; enquanto Afonso da Saúde, Carlos Macuco, Christian Tanus Bahia, Evandro Cheroso, Dr. Gerson Varella Neto, Mário Brambila e Reginaldo Roriz votaram a favor do parecer da Comissão). Nesta etapa do processo, a presidente Ivonete Lacerda não podia votar e, de acordo com a legislação, o processo segue para a próxima etapa.
O Vereador Delegado Rangel estava ausente nesta sessão de forma justificada e não participou das votações.
Vale destacar que no caso da Representação nº 13/2026, em desfavor do vereador Afonso da Saúde, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento da representação, conforme registrado em ata da reunião realizada em 6 de abril de 2026. A decisão foi fundamentada na ausência de elementos mínimos suficientes para caracterizar infração ética ou quebra de decoro parlamentar, entendimento igualmente consignado no parecer técnico da Comissão.
Já em relação à Representação nº 10/2026, proposta em face do vereador Devail Gomes Corrêa, a Comissão Processante constituída para análise da matéria também deliberou, por unanimidade, pelo arquivamento da representação, conforme ata da terceira reunião da comissão realizada em 13 de abril de 2026. O parecer conclusivo apontou ausência de elementos probatórios suficientes e inequívocos que demonstrassem a prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar, destacando ainda que os fatos mencionados permanecem sob apreciação do Poder Judiciário e não apresentam, até o momento, decisão definitiva.
Durante todo o procedimento foram assegurados aos vereadores denunciados o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelece a legislação vigente.
A eventual instauração de comissão não representa julgamento antecipado, mas o início da tramitação formal das denúncias no âmbito do Poder Legislativo, garantindo transparência, respeito ao devido processo legal e observância das normas regimentais e constitucionais aplicáveis.
Projeto sobre criação de aves em área urbana é arquivado
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou o Veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 59/2026, que promovia alterações na Lei Municipal nº 4.411/2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, e na Lei Municipal nº 2.183/1997, que trata do Código de Vigilância Sanitária. A medida estabelecia a proibição da criação, manutenção ou alojamento de aves de produção, ou seja, para comercialização em larga escala, no perímetro urbano do município, que possam representar risco à saúde pública, causar degradação ambiental ou perturbação ao sossego e à salubridade da vizinhança. O Projeto não tratava da criação doméstica deste animal!
O veto do Executivo veio atender à solicitação do autor do Projeto, Vereador Kerlim Protetor, que diante do não entendimento da população sobre o objetivo de projeto, o que gerou muita desinformação na cidade, achou por bem não seguir com a nova legislação que pretendia apenas ampliar e detalhar dispositivos já existentes, incluindo expressamente as aves de produção — como galinhas, galos, frangos, patos, marrecos, gansos e perus — entre os animais cuja criação em larga escala para comercialização seria vedada em áreas urbanas quando houver risco à saúde pública, à salubridade ou ao sossego da população.
Segundo o autor do projeto, a proposta tinha como foco o aperfeiçoamento da legislação municipal, aperfeiçoando normas municipais voltadas à tutela da saúde pública e à proteção da qualidade ambiental urbana, mediante a inclusão expressa da vedação à criação de aves de produção, ou seja, em grande escala e para comercialização, no perímetro urbano do Município de Muriaé. Mas, diante da rede de boatos que se criou, maculando o real objetivo desta proposta, tanto o autor, quanto os demais vereadores entenderam ser melhor não seguir adiante com esta iniciativa que buscava, exclusivamente, preservar e proteger a população de Muriaé.
Câmara aprova mais de R$ 1,5 milhão para a saúde
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, em sessão recente, dois importantes projetos de lei que autorizam o Poder Executivo a ampliar investimentos na área da saúde. Juntas, as propostas somam mais de R$ 1,5 milhão destinados ao custeio e à melhoria dos serviços prestados à população.
O Projeto de Lei nº 82/2026 autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.235.783,23, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior. O montante será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com foco no fortalecimento das ações e serviços de média e alta complexidade.
Entre as principais finalidades do recurso estão o custeio de equipes multidisciplinares, o pagamento de profissionais de saúde por meio de consórcios públicos e a manutenção de serviços essenciais, como o apoio ao funcionamento do posto de coleta de sangue, em parceria com o Cisleste. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento à população, além de otimizar a gestão dos recursos públicos.
Já o Projeto de Lei nº 86/2026 autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 306.830,19, também oriundo de superávit financeiro. Os recursos serão aplicados em ações estratégicas da saúde pública, especialmente nos programas de Vigilância Epidemiológica e de combate às IST/AIDS.
Os investimentos permitirão a contratação de serviços terceirizados, como profissionais de apoio para higienização de ambientes e recepção de usuários, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento e para o fortalecimento das ações de prevenção e controle de doenças.
De acordo com as justificativas dos projetos, a abertura dos créditos é necessária para ajustar o orçamento municipal às demandas atuais da saúde, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos e adequação às normas técnicas vigentes.
Com a aprovação das propostas, o município avança no fortalecimento da rede pública de saúde, assegurando melhores condições de trabalho para os profissionais e ampliando a qualidade dos serviços oferecidos à população de Muriaé.
Fonte: CMM








