Anvisa proíbe ‘perfumes de calcinha’ e cosméticos para calvície no Brasil
Medida determina recolhimento imediato após identificação de falhas sanitárias e ausência de autorização
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização e o recolhimento de uma série de produtos cosméticos irregulares no país, incluindo perfumes íntimos — popularmente chamados de “perfumes de calcinha” — e itens utilizados para disfarçar a calvície. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e tem aplicação imediata.
De acordo com a agência, as irregularidades identificadas envolvem desde falhas no registro sanitário até a inexistência de autorização de funcionamento por parte das empresas responsáveis pela fabricação e distribuição dos produtos.
Entre os itens vetados estão fragrâncias íntimas produzidas pela Apinil Indústria e Comércio de Cosméticos, comercializadas em diferentes versões aromáticas, como maçã do amor, melancia, cereja, baunilha, menta e uva. Segundo a Anvisa, os produtos foram enquadrados indevidamente como cosméticos, o que motivou o cancelamento dos registros por descumprimento das exigências previstas na legislação sanitária.
Em manifestação, a empresa informou que acatou a determinação e declarou estar em fase final de desenvolvimento de uma nova linha de produtos, que deverá atender às normas regulatórias e alcançar um público mais amplo.
A resolução também atinge produtos destinados a disfarçar a calvície, como fibras capilares nas cores castanho e preto, além de versões sem especificação clara de origem. Esses itens foram igualmente considerados irregulares pela ausência de conformidade com os critérios exigidos para comercialização.
Além dos cosméticos, a medida inclui ainda a proibição de um produto saneante sem registro, ampliando o escopo da fiscalização.
A decisão reforça a atuação da Anvisa no controle sanitário de produtos disponíveis no mercado, com foco na proteção da saúde dos consumidores e na exigência de cumprimento das normas vigentes por parte das empresas do setor.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Diário de Pernambuco











