Decreto determina suspensão e prorrogação de prazos para atos e obrigações ambientais na Zona da Mata devido às chuvas

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Foi publicado o Decreto nº 49.228, de 14 de maio de 2026, do Estado de Minas Gerais, que determina a suspensão e prorrogação de prazos para diversos atos e obrigações ambientais. Essa medida foi tomada pelo Governador do Estado em decorrência dos impactos causados pelas chuvas intensas que atingiram múltiplos municípios localizados na região da Zona da Mata mineira.

Dessa forma, ficam oficialmente suspensos até o dia 24 de agosto de 2026 os prazos voltados às atividades e aos empreendimentos situados nas cidades afetadas listadas na norma. Essa suspensão abrange o cumprimento de condicionantes ambientais e planos de automonitoramento definidos em licenças, autorizações de intervenção, outorgas, termos de compromisso de compensação e termos de ajustamento de conduta. Também estão suspensos os prazos para formalizar a renovação de licenças ambientais, para comunicar o encerramento ou a paralisação temporária de atividades e para apresentar documentos exigidos para o ICMS Ecológico, no subcritério de Unidades de Conservação. A contagem de todos esses prazos será retomada logo no primeiro dia útil subsequente ao fim do período de suspensão.

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Além disso, a suspensão até 24 de agosto de 2026 se aplica aos prazos para a apresentação de defesas e a interposição de recursos em processos administrativos que envolvam autos de infração ambiental nesses municípios. Na mesma linha de alívio de prazos, as Autorizações para Intervenção Ambiental (AIA) com vencimento programado entre 23 de fevereiro de 2026 e 23 de agosto de 2026 ganharam uma extensão de validade automática até o dia 24 de agosto de 2026.

Por fim, o decreto estabeleceu uma prorrogação de longo prazo para os pagamentos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH). Os valores que originalmente deveriam ser recolhidos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro do ano de 2026 foram adiados por um ano inteiro. Com isso, os usuários localizados nos municípios impactados da Zona da Mata mineira deverão efetuar esses recolhimentos apenas no mesmo período correspondente do ano de 2027.

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Acesse o Decreto na íntegra: https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=DEC&num=49228&ano=2026

Para mais informações entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente por meio do e-mail: [email protected]

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Fonte: FIEMG

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