Insalubridade: STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de quem trabalha em determinadas atividades
Maioria dos ministros entendeu que exigência criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava a finalidade do benefício destinado a proteger a saúde do trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar as regras da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceram idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a condições insalubres. A maioria dos ministros concluiu que a exigência contrariava o objetivo do benefício, criado justamente para reduzir os riscos à saúde de profissionais submetidos continuamente a agentes nocivos.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (3), com votos favoráveis à derrubada da exigência dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que defendiam a constitucionalidade das mudanças promovidas pela reforma.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou as idades mínimas estabelecidas para a aposentadoria especial: 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para trabalhadores com 25 anos de contribuição em ambientes insalubres.
Para a entidade, a exigência obrigava os profissionais a permanecerem por mais tempo expostos a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias químicas, radiações, temperaturas extremas e agentes biológicos, comprometendo a finalidade protetiva do benefício previdenciário.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concordou que a imposição de uma idade mínima acabava prolongando a exposição dos trabalhadores a condições potencialmente prejudiciais, transformando a aposentadoria especial em um mecanismo incompatível com sua função original de preservar a saúde e a integridade física dos segurados.
Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas introduzidas pela Reforma da Previdência. Permanecem, entretanto, os requisitos relacionados ao tempo de contribuição em atividade especial, que variam de 15 a 25 anos conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
O STF manteve outros dispositivos da reforma questionados pela CNTI, incluindo a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma e as novas regras de cálculo do valor do benefício previdenciário.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1











