Procon de Muriaé orienta consumidores para compras do Dia dos Namorados
Com a aproximação do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, o Procon de Muriaé reforça orientações aos consumidores para evitar transtornos nas compras de presentes e na contratação de serviços relacionados à data.
O órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, alerta que a troca de produtos adquiridos em lojas físicas por motivo de gosto, tamanho ou modelo não é obrigatória. Nesses casos, a troca depende da política adotada pelo estabelecimento comercial.
Segundo o coordenador do Procon Municipal, Cristiano de Assis, é importante que o consumidor se informe previamente sobre as condições de troca antes de efetuar a compra.
Já em situações de defeito no produto, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reclamação. O prazo é de até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e de até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, calçados, eletrodomésticos e eletrônicos.
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor possui direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou da contratação do serviço.
Cuidados na compra de presentes
O Procon orienta os consumidores a verificarem as informações obrigatórias dos produtos antes da compra.
No caso de perfumes e cosméticos, a embalagem deve apresentar informações em português, incluindo composição, validade, modo de uso, registro no órgão competente e identificação do fabricante ou importador.
Já roupas, calçados e acessórios devem conter etiquetas com informações sobre composição, fabricação e orientações de conservação.
Atenção ao vale-presente
Quem optar pelo vale-presente deve solicitar ao estabelecimento informações claras sobre as regras de utilização, prazos e formas de restituição de eventuais diferenças de valor. A orientação é que essas condições constem na nota fiscal ou em documento fornecido pelo lojista.
Restaurantes e bares
O Procon também chama a atenção para os direitos dos consumidores em restaurantes e bares, especialmente em uma das datas de maior movimento do setor.
A cobrança da taxa de serviço de 10% não é obrigatória, cabendo ao consumidor decidir se deseja ou não efetuar o pagamento.
Já o couvert artístico somente pode ser cobrado quando houver apresentação artística ao vivo ou espetáculo que justifique a cobrança, sendo obrigatório informar previamente o valor ao consumidor.
Para reservas em restaurantes e bares, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem antecipadamente preços, cardápios especiais, horários, exigência de pagamento antecipado e regras de cancelamento. Todas as condições devem ser informadas de forma clara antes da contratação.
O Procon lembra ainda que a cobrança de consumo mínimo é considerada prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Hospedagem e motéis
Consumidores que pretendem utilizar hotéis ou motéis durante a data comemorativa devem conferir previamente os preços, o período contratado, taxas adicionais e valores de produtos e serviços oferecidos pelo estabelecimento.
Todos os preços devem ser divulgados de forma clara. O consumidor também deve conferir a conta antes do pagamento e solicitar correção imediata caso identifique cobranças indevidas.
O órgão ressalta que estabelecimentos não podem reter documentos pessoais como garantia de pagamento e respondem por falhas na prestação dos serviços e por danos ou furtos ocorridos em veículos deixados sob sua guarda.
Atenção a golpes
O Procon alerta ainda para o aumento de golpes em redes sociais e aplicativos durante o período do Dia dos Namorados. A recomendação é verificar a identificação do fornecedor, pesquisar a reputação da empresa e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo dos praticados no mercado.
Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem procurar o Procon de Muriaé ou entrar em contato pelo WhatsApp: (32) 3696-3414.
Fonte: PMM











