Justiça garante adicional de insalubridade a trabalhador exposto a ruído

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cooperativa Aurora Alimentos ao pagamento de adicional de insalubridade a um operador de produção de frigorífico de Chapecó (SC), exposto a níveis de ruído acima dos limites previstos na legislação.

O trabalhador alegou que exercia suas atividades em ambiente com ruído excessivo e que, apesar do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), permanecia submetido a condições prejudiciais à saúde. A empresa sustentou que cumpria todas as normas de segurança e que os protetores auriculares fornecidos eram suficientes para reduzir a exposição aos níveis permitidos.

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No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, entendimento que foi confirmado pelo TST. Ao analisar o caso, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 555 da repercussão geral, já firmou entendimento de que o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional quando há exposição a ruído acima dos limites legais.

Segundo o ministro, os efeitos nocivos do ruído não se restringem à perda auditiva, podendo causar outros danos à saúde, o que impede a garantia de neutralização total dos riscos apenas com o uso de EPIs.

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Para o presidente da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT (CONTAC), Josimar Cecchin, a decisão representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores. “É uma importante decisão, que coloca a transparência sobre as ações que as empresas devem tomar sobre esse tema”, ressaltou.

A decisão reforça a importância da adoção de medidas efetivas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores expostos a agentes insalubres nos ambientes industriais.

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Fonte: CUT

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