Motoristas acima de 50 anos devem ficar atentos às novas regras para renovação da CNH

Validade do documento passa a variar conforme a idade do condutor; renovação automática beneficia parte dos bons motoristas

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Motoristas com mais de 50 anos precisam observar as mudanças em vigor para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações nas regras do Código de Trânsito Brasileiro estabeleceram novos prazos de validade do documento, definidos de acordo com a faixa etária do condutor.

Com a atualização, a frequência das renovações passou a considerar fatores relacionados à idade e às condições de saúde dos motoristas. A medida busca ampliar o período de validade para condutores mais jovens e intensificar o acompanhamento médico dos grupos etários mais avançados.

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Pelas regras atuais, a CNH tem validade de 10 anos para motoristas com até 49 anos de idade. Para condutores entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos.

O processo de renovação continua exigindo a realização de exame de aptidão física e mental. Motoristas que exercem atividade remunerada utilizando veículos, como profissionais do transporte de passageiros e de cargas, também precisam passar por avaliação psicológica.

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Renovação automática para bons condutores

Outra novidade é a possibilidade de renovação automática para motoristas considerados bons condutores. O benefício é destinado a pessoas sem infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores e cadastradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A medida foi sancionada pelo governo federal neste mês de junho.

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Mesmo nos casos de renovação automática, a legislação mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos para a renovação da habilitação.

Os procedimentos podem ser iniciados pelos canais digitais dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou de forma presencial, conforme as regras de cada unidade da federação.

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Atenção ao prazo

Os condutores têm até 30 dias após o vencimento da CNH para regularizar a situação. Após esse período, dirigir com o documento vencido caracteriza infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.

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Fonte: Guia Muriaé

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