Motoristas acima de 50 anos devem ficar atentos às novas regras para renovação da CNH
Validade do documento passa a variar conforme a idade do condutor; renovação automática beneficia parte dos bons motoristas
Motoristas com mais de 50 anos precisam observar as mudanças em vigor para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações nas regras do Código de Trânsito Brasileiro estabeleceram novos prazos de validade do documento, definidos de acordo com a faixa etária do condutor.
Com a atualização, a frequência das renovações passou a considerar fatores relacionados à idade e às condições de saúde dos motoristas. A medida busca ampliar o período de validade para condutores mais jovens e intensificar o acompanhamento médico dos grupos etários mais avançados.
Pelas regras atuais, a CNH tem validade de 10 anos para motoristas com até 49 anos de idade. Para condutores entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de cinco anos. Já aqueles com 70 anos ou mais devem renovar o documento a cada três anos.
O processo de renovação continua exigindo a realização de exame de aptidão física e mental. Motoristas que exercem atividade remunerada utilizando veículos, como profissionais do transporte de passageiros e de cargas, também precisam passar por avaliação psicológica.
Renovação automática para bons condutores
Outra novidade é a possibilidade de renovação automática para motoristas considerados bons condutores. O benefício é destinado a pessoas sem infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores e cadastradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A medida foi sancionada pelo governo federal neste mês de junho.
Mesmo nos casos de renovação automática, a legislação mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos para a renovação da habilitação.
Os procedimentos podem ser iniciados pelos canais digitais dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou de forma presencial, conforme as regras de cada unidade da federação.
Atenção ao prazo
Os condutores têm até 30 dias após o vencimento da CNH para regularizar a situação. Após esse período, dirigir com o documento vencido caracteriza infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado.
Fonte: Guia Muriaé











