Anac anuncia novas regras para operação de drones no Brasil

Regulamentação passa a considerar o risco da operação e promete agilizar autorizações para voos comerciais

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma nova regulamentação para operações com drones no Brasil. As mudanças foram anunciadas nesta terça-feira (16) e entram em vigor com a publicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100), que substitui as normas vigentes desde 2017.

A principal alteração é a mudança no modelo de classificação das operações. Em vez de utilizar predominantemente o peso da aeronave como critério, a nova regulamentação passa a considerar o nível de risco de cada missão realizada.

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O novo regulamento divide as operações em três categorias. A categoria aberta contempla voos de baixo risco, realizados com drones de até 25 quilos, dentro da linha de visão do piloto e em altitudes de até 120 metros. Já a categoria específica engloba operações mais complexas, como voos sobre áreas urbanas densamente povoadas ou além da linha de visada. Por fim, a categoria certificada é destinada às operações consideradas de alto risco, sujeitas a exigências semelhantes às aplicadas à aviação convencional.

Uma das principais novidades é a adoção da metodologia internacional Sora (Análise Específica de Risco Operacional), utilizada em dezenas de países. O sistema avalia fatores como tipo de aeronave, local da operação e densidade populacional para definir as medidas de segurança necessárias para cada voo.

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Entregas por drone devem ganhar impulso

A expectativa do setor é que as novas regras acelerem a expansão dos serviços de entrega por drones. Empresas que já atuam na área apontam que o novo modelo poderá reduzir significativamente o tempo necessário para aprovação de novas rotas.

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Atualmente, a autorização para determinados trajetos pode levar até dois anos para ser concedida. Com a implementação da análise baseada em risco, o prazo poderá cair para cerca de 30 dias, ampliando a previsibilidade para investimentos e operações comerciais.

A mudança beneficia especialmente empresas que realizam entregas automatizadas em centros urbanos e regiões de grande movimentação, segmento que vem crescendo nos últimos anos no país.

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Novas exigências para operadores

Os operadores de drones utilizados para fins profissionais continuarão sujeitos a regras como cadastro obrigatório na Anac, limite de altura de 120 metros e manutenção de distância segura de pessoas. Uma novidade é a possibilidade de pilotos menores de 18 anos realizarem operações, desde que acompanhados por um responsável maior de idade.

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Paralelamente às mudanças promovidas pela Anac, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) também anunciou novas exigências relacionadas à segurança da navegação aérea.

A partir de 1º de julho, todos os voos com drones deverão contar com autorização prévia por meio do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo (Sarpas). A regra passará a valer inclusive para equipamentos com menos de 250 gramas, que anteriormente estavam dispensados dessa exigência.

Segundo o Decea, a medida busca aumentar o controle sobre aeronaves não tripuladas que, apesar do pequeno porte, possuem capacidade de voar longas distâncias e atingir altitudes elevadas.

Com a atualização das regras, especialistas avaliam que o Brasil passa a contar com uma regulamentação mais alinhada aos padrões internacionais, favorecendo o desenvolvimento de novas aplicações para drones sem abrir mão dos requisitos de segurança operacional.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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