Ministério Público denuncia prefeito de Miraí por contratações irregulares de servidores

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, ofereceu denúncia contra o prefeito de Miraí, por contratações temporárias de servidores em desacordo com a legislação e com a Constituição Federal.

De acordo com a denúncia, entre fevereiro e junho de 2025, o prefeito teria realizado 157 contratações temporárias, apesar da existência de concurso público vigente e de candidatos aprovados aguardando convocação. Segundo o MPMG, as admissões teriam ocorrido em desacordo com a legislação municipal e com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

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As investigações apontam que o município realizou, em 2025, processos seletivos simplificados para diversas funções nas áreas de Educação e Administração, embora houvesse candidatos aprovados em cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024 para vários dos cargos ofertados, entre eles professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro.

Segundo a denúncia, as contratações temporárias também teriam sido efetuadas para atender demandas permanentes da administração municipal, sem indicação de situação excepcional que justificasse a medida. O Ministério Público sustenta que os vínculos temporários foram utilizados de forma reiterada para o preenchimento de funções ordinárias do município, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

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Outro ponto destacado pelo MPMG refere-se ao descumprimento de acordo judicial homologado em 2023, firmado no âmbito de Ação Civil Pública destinada à regularização do quadro de servidores municipais. Conforme a denúncia, o município havia assumido o compromisso de promover concurso público, nomear aprovados e rescindir contratações temporárias irregulares após a homologação do novo certame.

Além disso, o Ministério Público afirma ter identificado contratações temporárias para funções não previstas no quadro de cargos do município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. De acordo com a denúncia, as admissões ocorreram mesmo sem a existência de cargos correspondentes na estrutura administrativa estabelecida pela legislação municipal.

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O MPMG também aponta a contratação de quantitativo de servidores superior ao número de vagas legalmente previsto para determinadas funções. Como exemplo, a denúncia menciona o cargo de cuidador de alunos especiais, para o qual a legislação municipal prevê cinco vagas, mas que teria contado com aproximadamente 35 contratações temporárias.

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia e a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra expressa disposição legal.

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Fonte: MPMG

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