Adicional de 5% na aposentadoria para mulheres que cuidam dos filhos passa em comissão da Câmara
Proposta foi apresentada em dezembro do ano passado
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.841/2025, que propõe a criação de um adicional previdenciário para mulheres que tenham se dedicado diretamente ao cuidado dos filhos. A medida prevê um acréscimo de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte para cada filho, com limite de três dependentes.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), o projeto é voltado a seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regime administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao adicional, a proposta estabelece que a mulher tenha exercido diretamente a maternidade, por gestação ou adoção, não tenha perdido o poder familiar e apresente a documentação exigida em regulamentação específica.
A aprovação ocorreu após parecer favorável da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora tenha tramitação conclusiva pelas comissões, a proposta ainda não é lei e precisa avançar nas demais etapas do processo legislativo.
Outra proposta prevê adicional de até 10%
A discussão sobre o reconhecimento do trabalho de cuidado no cálculo de benefícios previdenciários também envolve o Projeto de Lei 3.062/2021, de autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
A proposta prevê acréscimos de 2 pontos percentuais por filho nascido vivo e de 4 pontos percentuais por criança adotada. O texto também estabelece um adicional de 2 pontos percentuais quando o filho ou a criança adotada tiver deficiência intelectual, mental ou grave. Somados, os percentuais podem alcançar até 10 pontos percentuais, conforme as condições previstas no projeto.
As duas iniciativas têm como foco o impacto que a dedicação aos cuidados dos filhos pode exercer sobre a trajetória profissional e previdenciária das mulheres. O debate envolve situações em que responsabilidades familiares podem influenciar o tempo de contribuição, a permanência no mercado de trabalho e, consequentemente, o valor dos benefícios previdenciários.
No caso do PL 6.841/2025, a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação. Portanto, o eventual pagamento do adicional dependerá da aprovação definitiva do projeto e da posterior transformação em lei.
Fonte: Guia Muriaé











