Exame toxicológico vira obrigatório para 1ª CNH em MG; veja o que muda

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Os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB em Minas Gerais passaram a ter que apresentar exame toxicológico com resultado negativo para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência vale para todos os processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a nova regra não se aplica aos processos abertos antes dessa data, que permanecem seguindo as normas vigentes quando foram iniciados.

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O exame deverá ser realizado somente após a aprovação na prova prática de direção, última etapa do processo de habilitação. Antes da emissão da carteira provisória, o Detran-MG verificará, por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), se o candidato possui laudo negativo.

Caso o resultado seja diferente de negativo, a Permissão para Dirigir não será emitida até que a situação seja regularizada.

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Exame deve ser feito em laboratório credenciado

O teste toxicológico deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em Minas Gerais, o exame possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de determinadas substâncias psicoativas durante os três meses anteriores à coleta.

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Segundo levantamento realizado em laboratórios que oferecem o serviço no estado, o custo varia entre R$ 110 e R$ 165, com preço médio próximo de R$ 140. O valor será somado às demais despesas do processo de habilitação, como exames médico e psicológico, aulas e provas.

A nova exigência também alcança candidatos que precisarem reiniciar o processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir.

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Mudança amplia exigência prevista em lei

A obrigatoriedade decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estendeu o exame toxicológico aos candidatos à primeira habilitação nas categorias destinadas à condução de motocicletas e automóveis.

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Apesar da previsão legal, a implementação da medida passou por mudanças de orientação. Inicialmente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) recomendou que os Detrans aguardassem a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Posteriormente, o órgão federal determinou que os estados passassem a cumprir imediatamente a exigência prevista na legislação.

Em Minas Gerais, o Detran definiu que a nova regra seria aplicada aos processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.

A alteração não modifica as regras para as categorias C, D e E, destinadas à condução de veículos de carga e transporte coletivo. Nesses casos, o exame toxicológico já era obrigatório antes da publicação da nova legislação.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Metrópoles

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