Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio; veja o que muda e categorias liberadas

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O Governo Federal definiu novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A portaria, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.

A principal mudança é o retorno da exigência de negociação coletiva entre empresas e trabalhadores para autorizar o funcionamento do comércio em feriados. As condições de trabalho, como jornada, folgas e demais regras, deverão ser estabelecidas em convenção coletiva firmada entre os sindicatos das categorias profissional e patronal.

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Segundo o governo, a medida encerra um processo de discussão iniciado em 2023 e busca uniformizar a aplicação da Lei nº 10.101/2000, oferecendo maior segurança jurídica para empregadores e empregados.

Atividades liberadas da negociação

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Apesar da regra geral, algumas atividades consideradas essenciais poderão continuar funcionando em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão:

  • Farmácias;
  • Padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Feiras livres;
  • Agências de turismo e locadoras de veículos;
  • Lavanderias;
  • Serviços funerários;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Locadoras de bicicletas;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.

Os supermercados, que defendiam a manutenção da autorização permanente para funcionamento sem negociação, não foram incluídos entre as exceções previstas na nova portaria.

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Regras previstas na legislação

Com a nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais que não estiverem entre as atividades autorizadas permanentemente somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.

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A legislação trabalhista prevê que o empregado convocado para trabalhar em feriado tenha direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos acordos ou convenções coletivas.

A portaria também determina que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

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Fonte: Guia Muriaé, com informações da Folha São de Paulo

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