Começa a valer lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres; veja regras
Sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Lei prevê que produto possa ser utilizado de forma 'moderada' para repelir agressão 'injusta'.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e passa a estabelecer regras nacionais para a comercialização e utilização do produto.
O texto havia sido aprovado pelo Senado no fim de junho, mas sofreu vetos presidenciais. Um deles retirou a possibilidade de aquisição do spray por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. Também foi vetado o trecho que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.
De acordo com a nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado de forma moderada exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.
A lei também determina que os recipientes destinados ao público em geral tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida do composto, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, orientar os compradores sobre o uso seguro e responsável, emitir nota fiscal e registrar os dados de quem adquirir o dispositivo.
A nova legislação unifica as regras em todo o país e retira o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento. Antes da regulamentação federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam leis autorizando a venda do equipamento de defesa pessoal.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual determina que o spray seja vendido exclusivamente em farmácias, mediante identificação do comprador, com limite de duas unidades por pessoa por mês. A norma também prevê o fornecimento gratuito do dispositivo para mulheres que possuam medida protetiva vigente.
Fonte: Guia Muriaé











