Justiça suspende afastamento e autoriza retorno do prefeito de Orizânia ao cargo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de decisão da 7ª Câmara Cível, autorizou o retorno imediato de Jonia Leite Filho ao cargo de prefeito de Orizânia. A medida foi tomada após o desembargador relator Peixoto Henriques conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pela defesa, suspendendo a decisão que prorrogava o afastamento cautelar do chefe do Executivo municipal.

O prefeito é réu em uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em primeira instância, a Justiça havia determinado a extensão do afastamento por mais 90 dias, o que elevaria o período total da medida cautelar para 270 dias.

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Ao recorrer, a defesa sustentou que a legislação vigente sobre improbidade administrativa estabelece como limite máximo para o afastamento cautelar o período de 180 dias, correspondente ao prazo inicial de 90 dias, com apenas uma prorrogação por igual período. Segundo a argumentação, qualquer ampliação além desse limite contrariaria o disposto na legislação federal.

Ao apreciar o recurso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela recursal, destacando que a norma não autoriza sucessivas prorrogações da medida cautelar. Com isso, determinou a suspensão da decisão de primeira instância que mantinha o prefeito afastado, permitindo sua imediata recondução ao exercício do mandato.

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Na mesma decisão, o magistrado rejeitou o pedido da defesa para retirada de documentos oriundos de inquérito civil dos autos do processo, mantendo esse material para análise na ação principal.

Segundo o advogado do Prefeito, Dr. Raimundo Cândido Neto, “o TJMG restabeleceu as diretrizes da nova lei de improbidade administrativa, prestigiando o princípio da inocência e soberania popular, retornando o prefeito ao mandato”.

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Com a decisão liminar do TJMG, Jonia Leite Filho reassume a chefia do Poder Executivo de Orizânia, enquanto o mérito da ação de improbidade administrativa continuará tramitando na Justiça.

Fonte: TJMG

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