INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio e aposentadoria sem carência
Portaria eleva para 18 as enfermidades que garantem acesso a benefícios sem contribuição mínima
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças e condições que podem garantir ao segurado acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do período mínimo de contribuição. Com a atualização, o rol passou a contar com 18 situações.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco. A medida permite que seguradas que se enquadrem nos critérios estabelecidos possam solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para esses casos.
A lista de doenças que permitem a dispensa da carência foi criada em 1991 e havia sido ampliada apenas uma vez, em 2022. Naquela atualização, foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.
Quais doenças estão na lista?
Confira as 18 condições contempladas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Perícia continua obrigatória
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa comprovar a condição de saúde por meio de documentação médica e apresentar um quadro clínico que resulte em incapacidade pelo período mínimo previsto.
O pedido passa obrigatoriamente por perícia médica do INSS, responsável por avaliar a existência e a extensão da incapacidade para o trabalho.
Assim, mesmo quando a doença ou condição está incluída na lista que permite a dispensa das 12 contribuições, a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade e do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo











