Lei Seca: o que é o drogômetro, aparelho que será usado em blitz

Regulamentação aprovada prevê a possibilidade do uso de equipamento para detecção preliminar de entorpecentes e psicoativos

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), novas regras para modernizar a fiscalização da Lei Seca e regulamentar o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas consumidas por motoristas. Entre as novidades está o chamado drogômetro, dispositivo que realiza uma triagem por meio da saliva e pode detectar a presença de determinadas drogas durante operações de fiscalização no trânsito.

O equipamento funciona de maneira semelhante ao bafômetro, mas, em vez de medir a concentração de álcool no organismo, verifica a presença de substâncias específicas. Durante a abordagem, o agente poderá coletar uma amostra de saliva do motorista, geralmente por meio de um dispositivo próprio, e inseri-la no equipamento, que utiliza tiras reagentes. A análise preliminar pode ser concluída em aproximadamente cinco minutos.

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De acordo com as informações técnicas disponíveis, o dispositivo certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é destinado à detecção preliminar de diversas substâncias psicoativas e entorpecentes. Entre elas estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (associada à heroína), LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos como K2, morfina, metanfetamina e MDPV. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) também aponta a possibilidade de identificação de grupos como benzodiazepínicos e opioides, conforme o equipamento e o painel de substâncias utilizado.

Uma diferença importante em relação ao bafômetro é que o drogômetro não informa a quantidade da substância presente no organismo. O resultado indica apenas a presença ou ausência da substância para a qual o teste foi desenvolvido. Além disso, um resultado preliminar poderá exigir confirmação por análise laboratorial quando houver necessidade de maior robustez técnica para procedimentos administrativos, penais ou judiciais.

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A nova regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. Ela estabelece procedimentos para a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já prevê punições para quem dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A resolução também prevê que informações como o tipo de substância detectada possam constar no auto de infração.

Apesar da aprovação das regras, o uso do drogômetro não significa que a fiscalização começará imediatamente em todo o país. A resolução estabelece parâmetros para a utilização dos equipamentos, mas a implementação depende dos procedimentos de certificação e adoção dos aparelhos. O Inmetro já possui equipamento certificado para testes em fluido oral, com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024, mas sua utilização em operações de trânsito dependia da regulamentação específica do Contran.

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Quais são as punições para quem dirige sob efeito de drogas?

O artigo 165 do CTB prevê multa de aproximadamente R$ 2,9 mil para o motorista flagrado dirigindo sob influência de substância psicoativa, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também podem ocorrer o recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até que seja apresentado um condutor habilitado e em condições de dirigir.

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Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado, chegando a R$ 5.869,40, e pode ser instaurado processo para cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A situação também pode ultrapassar a esfera administrativa. Quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora em razão do uso de substâncias psicoativas, o motorista pode responder por crime de trânsito, sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa judicial e proibição de obter habilitação.

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Se o condutor sob efeito de substâncias provocar um acidente, as consequências podem ser ainda mais graves. Em casos de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Se houver morte, o homicídio culposo na direção de veículo automotor pode resultar em pena de cinco a oito anos de reclusão, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

E quem utiliza medicamentos?

A chegada do drogômetro também levanta dúvidas entre pessoas que utilizam medicamentos controlados, antidepressivos, ansiolíticos ou produtos à base de cannabis. Nesse caso, é importante diferenciar a detecção de uma substância pelo equipamento da avaliação sobre a capacidade do motorista para conduzir um veículo.

No caso dos medicamentos à base de canabidiol (CBD), por exemplo, CBD e THC não são a mesma substância. O THC é o principal componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes e psicoativos. Alguns produtos medicinais podem não conter THC ou apresentar apenas traços, dependendo da formulação. Portanto, não é correto afirmar que todo medicamento à base de CBD será necessariamente identificado pelo drogômetro ou que todo produto de CBD seja completamente livre de THC.

Se o medicamento utilizado não contiver THC, em princípio, um teste específico para essa substância não deveria apresentar resultado positivo por causa do CBD. Entretanto, a possibilidade de dirigir durante um tratamento deve ser avaliada individualmente, já que determinados medicamentos podem provocar sonolência ou outros efeitos capazes de comprometer a capacidade de condução.

O mesmo princípio vale para antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos. O drogômetro não foi desenvolvido para identificar genericamente todos os medicamentos utilizados pelos pacientes. Um resultado dependerá das substâncias específicas incluídas no painel do equipamento e de sua eventual presença na composição do produto utilizado.

Por isso, o resultado do drogômetro e a aptidão médica para dirigir são questões distintas. A avaliação sobre a segurança para assumir o volante durante um tratamento deve considerar o medicamento, a dose, os possíveis efeitos colaterais, a resposta individual do paciente e a orientação do profissional responsável pela prescrição.

Com a regulamentação aprovada pelo Contran, o Brasil avança na definição dos procedimentos para utilização de uma tecnologia que poderá ampliar a fiscalização de motoristas sob influência de drogas. A adoção efetiva, porém, dependerá da certificação e dos procedimentos técnicos aplicáveis aos equipamentos, além das regras estabelecidas para eventual confirmação dos resultados.

Fonte: Guia Muriaé

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