Estados não podem exigir mais de 1,55m para mulheres em concurso da PM
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a anulação de um ato que havia excluído uma candidata de concurso público para a Polícia Militar do Tocantins, sob a alegação de que ela não atendia à estatura mínima exigida no edital. O colegiado confirmou, por unanimidade, decisão monocrática anteriormente proferida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo.
A candidata havia sido reprovada na etapa de avaliação médica do certame, com base na Lei Estadual nº 2.578/2012, que estabelece altura mínima de 1,60m para mulheres que pretendam ingressar na corporação. Com 1,55m, ela ficou abaixo do patamar fixado pela legislação tocantinense.
Em reclamação apresentada ao STF, a defesa sustentou que a exigência prevista na norma estadual contraria o limite máximo já definido pela própria Corte, de 1,55m para candidatas do sexo feminino. O argumento foi acolhido inicialmente em decisão individual do ministro Zanin e, posteriormente, referendado pelo colegiado da Primeira Turma.
Parâmetro federal para o setor de segurança pública
Ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a norma tocantinense contraria diretamente os critérios consolidados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044 e no Tema 1.424 de repercussão geral, ambos de autoria do próprio STF, que uniformizaram a exigência de altura mínima para as carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública.
Segundo esse entendimento, qualquer requisito de estatura para ingresso nesses cargos deve estar previsto em lei e seguir os mesmos parâmetros aplicados ao Exército brasileiro, disciplinados pela Lei nº 12.705/2012, que fixa 1,60m como altura mínima para homens e 1,55m para mulheres.
Zanin ressaltou, ainda, que os autos comprovam que a eliminação da candidata decorreu exclusivamente do critério de altura, uma vez que ela media exatamente 1,55m — patamar compatível com o teto reconhecido pelo STF, mas inferior ao exigido pelo edital estadual. Para o ministro, ficou configurado desrespeito às decisões vinculantes da Corte sobre o tema.
Com a decisão, fica revertida a eliminação da candidata no concurso da Polícia Militar do Tocantins. Ela é representada no processo pelo advogado Wanderson Ferreira.
Fonte: Guia Muriaé











