Ministério Público denuncia nove integrantes de grupo ligado ao Comando Vermelho atuante na Zona da Mata mineira e no RJ

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional de Visconde do Rio Branco e da 1ª Promotoria de Justiça de Leopoldina, ofereceu denúncia contra nove pessoas apontadas como integrantes dos núcleos de comando, liderança e apoio de uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, com atuação em Leopoldina e municípios da região.

Os investigados são alvos da operação Quione, deflagrada em julho deste ano pelo MPMG e pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) com o objetivo de desarticular uma organização criminosa interestadual atuante na Zona da Mata mineira e no estado do Rio de Janeiro.

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A denúncia figura entre as primeiras do país fundamentadas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e criou tipos penais específicos para o enfrentamento de organizações criminosas que, mediante violência e grave ameaça, buscam exercer domínio territorial e controle social sobre comunidades.

Estrutura criminosa e domínio territorial

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Segundo as investigações conduzidas pelo MPMG, a organização criminosa mantinha uma estrutura permanente e hierarquizada, com divisão de funções, logística própria para distribuição de drogas e ramificações em diferentes municípios da Zona da Mata. As apurações apontam que o grupo recebia entorpecentes do Estado do Rio de Janeiro e atuava na expansão e manutenção do domínio territorial em bairros de Leopoldina e cidades vizinhas.

Além do tráfico de drogas, os investigados são acusados de utilizar violência e intimidação como instrumentos de controle social. De acordo com a denúncia, integrantes da organização impunham regras de convivência à população local, promoviam punições internas conhecidas como “disciplinas” e “tribunais do crime”, realizavam monitoramento das forças de segurança e recorriam ao uso e à circulação de armamento de uso restrito.

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As investigações também identificaram indícios de recrutamento de adolescentes para atividades criminosas e de ações voltadas à consolidação da influência da facção nas comunidades. Entre as estratégias apuradas estão o financiamento de eventos locais e discussões sobre a cobrança de valores de moradores para posterior distribuição de benefícios, prática que, segundo os investigadores, teria o objetivo de ampliar a aceitação e a legitimidade do grupo junto à população.

Outro elemento destacado na denúncia refere-se à padronização logística e comercial dos entorpecentes apreendidos ao longo das investigações. Conforme o MPMG, diferentes apreensões registraram embalagens, etiquetas e referências associadas à mesma organização criminosa, indicando uma cadeia centralizada de fornecimento e distribuição de drogas entre o Rio de Janeiro, Leopoldina e outras cidades da região.

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Resultados da operação Quione

Deflagrada em 9 de julho deste ano, a Operação Quione cumpriu 70 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão, nas cidades de Leopoldina, Recreio, Juiz de Fora e no Rio de Janeiro.

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As investigações que deram origem à operação já haviam resultado na apreensão de mais de cinco mil porções de drogas, quatro fuzis e diversos carregadores de armas de fogo. Também foram documentados episódios de violência grave atribuídos à organização criminosa, incluindo torturas, espancamentos, ameaças e ataques contra desafetos.

A ação contou com a participação de integrantes do MPMG, policiais militares e apoio do Gaeco e do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Aplicação da nova legislação

Os nove denunciados foram enquadrados, entre outros dispositivos, nos artigos 2º e 3º da Lei nº 15.358/2026, que tipificam os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.

De acordo com a denúncia, os investigados teriam contribuído para a manutenção de uma estrutura criminosa destinada à imposição de controle territorial e social por meio da violência e da grave ameaça, além de criar embaraços à atuação das forças de segurança pública.

A nova legislação define como facção criminosa a organização formada por três ou mais pessoas que empregue violência, coação ou intimidação para exercer controle territorial ou social, restringir direitos da população ou dificultar a atuação do Estado. Para o crime de domínio social estruturado, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, com hipóteses de aumento em situações como exercício de liderança, utilização de armas de uso restrito, participação de crianças ou adolescentes e uso de recursos tecnológicos para monitoramento territorial ou das forças de segurança.

A denúncia foi encaminhada ao Poder Judiciário, que analisará o recebimento da acusação e o prosseguimento da ação penal.

Fonte: MPMG

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