Famílias de Juiz de Fora e Ubá podem recorrer de negativa do Auxílio Reconstrução

Prazo para contestação começa nesta terça-feira (8) e segue até 7 de novembro; benefício de R$ 7,3 mil é pago em parcela única

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Famílias de Juiz de Fora e Ubá que tiveram o pedido do Auxílio Reconstrução negado poderão apresentar recurso a partir desta terça-feira (8). O prazo para contestar o indeferimento termina em 7 de novembro de 2026.

O benefício, no valor de R$ 7.300 em parcela única, é destinado a famílias atingidas pelos eventos climáticos registrados em Minas Gerais no mês de fevereiro. A iniciativa busca oferecer apoio financeiro aos moradores que sofreram prejuízos em decorrência de desastres como inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.

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Podem recorrer as famílias que tiveram a solicitação reprovada, mas que conseguem comprovar que residiam em uma área efetivamente atingida e que sofreram danos materiais ou perdas de bens relacionados ao desastre.

Como apresentar o recurso

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A contestação e os documentos necessários devem ser entregues diretamente à prefeitura do município. Embora o sistema federal permita o processamento dos recursos, o interessado precisa seguir os procedimentos estabelecidos pela administração municipal para protocolar a documentação.

Antes de solicitar a revisão, é recomendável verificar a situação do cadastro. Os registros encaminhados pelas prefeituras podem constar como habilitado, pendente ou reprovado, além da possibilidade de cancelamento realizado pelo próprio beneficiário.

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Nos casos em que o cadastro já foi habilitado, a família deve confirmar as informações no Portal do Cidadão, etapa necessária para liberar o pagamento. Quando houver pendência ou reprovação, poderá ser necessário corrigir dados e apresentar recurso administrativo.

Benefício é pago por família

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O Auxílio Reconstrução é concedido uma única vez por família, e não individualmente. Portanto, a presença de vários integrantes no mesmo núcleo familiar não aumenta o valor do benefício.

O programa é executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro é depositado em uma conta poupança social digital ou em outra conta do beneficiário mantida na Caixa.

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O valor não pode ser utilizado pelo banco para compensar eventuais dívidas anteriores do beneficiário. Para famílias já habilitadas e que tenham concluído a confirmação dos dados, também não é necessário comparecer presencialmente a uma agência para receber o recurso.

Confira os principais prazos

Informação Regra
Valor R$ 7.300, em parcela única
Municípios Juiz de Fora e Ubá
Início dos recursos 8 de setembro de 2026
Prazo final 7 de novembro de 2026
Entrega da documentação Prefeitura do município

Famílias que enfrentarem dificuldades para acessar a conta GOV.BR poderão utilizar os canais oficiais de suporte do governo para recuperar o acesso e concluir a validação necessária.

Fonte: Guia Muriaé

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